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Uso de coletes em locais com risco de afogamento é lei

Nova norma, baseada em projeto aprovado no Plenário da Assembleia, foi publicada no Diário Oficial desta terça (19).

19/09/2023 - 11:40
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Três projetos aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em agosto deste ano foram sancionados pelo governador e transformados em leis, publicadas na edição do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (19/9/23).

A Lei 24.445, originada do Projeto de Lei (PL) 2.063/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), trata do uso obrigatório de coletes salva-vidas pelos frequentadores de cursos d’água naturais (lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras) em todo o Estado. 

A obrigatoriedade é restrita a locais previamente definidos pelo Corpo de Bombeiros, órgão competente para indicar onde há risco de afogamento. O texto estabelece também que deverá ser afixada placa nas proximidades desses cursos d’água para alertar os banhistas sobre o risco de afogamento e recomendando a utilização de coletes. O uso obrigatório dos coletes será normatizado na forma de futuro regulamento.

A placa também deverá informar sobre o uso adequado do colete salva-vidas e o número 193, para acionar o Corpo de Bombeiros no caso de emergências.

Maternidade e hip-hop

Também foi publicada a Lei 24.443, originada do PL 273/23, da deputada Lohanna (PV), que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio. 

Entre os objetivos da proposição, está a conscientização da sociedade sobre as dificuldades e necessidades das pessoas que cuidam de filhos com deficiência

Outra norma publicada no Minas Gerais desta terça foi a Lei 24.446, originada do PL 3.125/21, da deputada Andréia de Jesus (PT), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei 24.219, de 2022, a cultura urbana do hip-hop e seus elementos, o break, o grafite, o rap e o DJ

CACHOEIRA

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