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Uso de bens doados a hospitais filantrópicos em atendimentos particulares recebe aval

Outra matéria aprovada em Plenário estabelece regras para realização de serviços estéticos.

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Projeto de Lei (PL) que permite uso de bens doados a entidades filantrópicas para atendimento a pacientes particulares recebeu aval preliminar (1° turno), nesta terça-feira (17/12/24), do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL 849/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), recebeu alterações em seu texto original e retorna à Comissão de Administração Pública para emissão de parecer de 2º turno.

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Da forma como aprovada, com o substitutivo nº 2, a proposição passa a alterar a Lei 11.983, de 1995, que institui o Fundo Estadual de Saúde (FES) para permitir que bens permanentes cedidos ou doados pela administração pública às entidades filantrópicas participantes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam ser utilizados em atendimentos a pacientes particulares.

Impõe, no entanto, que haja prioridade para atendimento aos pacientes do sistema público e que a instituição de saúde comprove que pelo menos 60% dos seus atendimentos anuais sejam direcionados ao SUS.

O texto aprovado também veda o uso para atendimentos particulares dos bens de consumo e permanentes cedidos ou doados a serviços habilitados exclusivamente para o Sistema Único de Saúde.

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Regras para serviços de estética

Também foi aprovado em 1º turno o PL 731/23, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que dispõe sobre os estabelecimentos que oferecem, no Estado, serviços de estética classificados como serviços de saúde. Foi acatado o substitutivo nº 3 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, para onde será encaminhado o projeto para emissão de parecer de 2º turno.

O texto aprovado determina que tais estabelecimentos poderão realizar procedimentos estéticos, observadas as competências próprias de cada categoria profissional. Define que os serviços de estética classificados como serviços de saúde são aqueles definidos pelas normas de vigilância sanitária.

Conforme a proposição, os estabelecimentos que ofertarem esses serviços deverão manter em local visível licença de funcionamento atualizada emitida pelo órgão sanitário competente e cumprir as normas sanitárias e outras legislações aplicáveis aos serviços de saúde. Devem, ainda, oferecer procedimento estético à população por meio de profissional de saúde legalmente habilitado e capacitado ou sob supervisão desse profissional.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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