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Uso da cannabis medicinal avança nas comissões

Matéria teve novo texto sugerido pela Comissão de Saúde e já pode receber parecer da FFO antes de seguir para o Plenário em 1º turno.

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O Projeto de Lei (PL) 3.274/21, que originalmente obriga o Estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de condições médicas debilitantes, como câncer, HIV e Parkinson, recebeu um novo texto na Comissão de Saúde, em reunião nesta quarta-feira (28/5/25).

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o PL tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator e presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, por ele apresentado.

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O novo texto mantém grande parte do substitutivo anterior, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com ambos propondo, em linhas gerais, instituir a política estadual de incentivo à pesquisa científica sobre a Cannabis para fins medicinais ou terapêutico e ao tratamento.

Contudo, o relator na Saúde propôs retirar menções relacionadas ao tratamento com produtos de cannabis citados no texto da CCJ como excepcional alternativa terapêutica no SUS aos pacientes com doenças em que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais, observadas as normas regulamentares pertinentes. 

Conforme justificou, o uso de medicamentos na rede pública de saúde é definido pela Conitec, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, que assessora o Ministério da Saúde na elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).

Esses protocolos, argumentou, são documentos que visam garantir o melhor cuidado de saúde possível diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS, estabelecendo critérios para diagnóstico; tratamento preconizado; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico; e acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

“Não cabe, portanto, a uma lei estadual estabelecer as indicações e critérios de uso de medicamentos na rede pública de saúde, e sim ao Conitec, que garante o embasamento técnico e científico adequado para a tomada de decisão”, justificou o relator.

Com isso, o novo substitutivo proposto diz, no artigo 5º, que o Estado assegurará, nos termos de regulamento, o direito ao tratamento de saúde com produtos de Cannabis no Sistema Único de Saúde.

O parecer foi aprovado com o voto contrário da deputada Amanda Teixeira Dias (PL). O projeto segue agora à análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Projeto original

O projeto original obrigando o fornecimento de medicamentos a base de substância ativa canadibiol cita várias condições médicas debilitantes para a obrigatoriedade.

Diz ainda que o medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo o texto, os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde em até 180 dias após a publicação da lei, em caso da aprovado o projeto e sancionada a norma.

Comissão de Saúde - análise de proposições

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