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Ultrassom morfológico será obrigatório no pré-natal

Lei que altera normas para atenção à saúde materna foi sancionada no último sábado (6).

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Leis que tratam de saúde pública foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (6/12/25). Elas tratam de saúde materna e de regionalização do atendimento.

A Lei 25.594, de 2025, institui a obrigatoriedade da realização de ultrassom morfológico no exame pré-natal e de exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.093/25, de autoria do deputado Bruno Engler (PL).

O texto inclui a obrigatoriedade da realização dos três exames na Lei 22.422, de 2016, que trata de medidas de atenção à saúde materna e infantil.

Paciente deverá ser tratado próximo da sua residência

A Lei 25.598, de 2025, por sua vez, busca garantir o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) na microrregião onde moram. Ele tramitou como PL 2.596/24, do deputado Enes Cândido (Republicanos).

A norma visa autorizar o redirecionamento para estabelecimentos mais próximos da residência dos usuários para que sigam recebendo o tratamento de acordo com a complexidade do quadro clínico.

Para isso, propõe alteração na Lei 16.279, de 2003, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

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