Transporte de animais em rodovias vai a Plenário
Comissão também aprova parecer sobre instalação de placas para orientar usuários de estradas a denunciar motoristas alcoolizados.
Está pronto para apreciação do Plenário o Projeto de Lei (PL) 241/19, que originalmente trata do transporte de animais domésticos e da fauna silvestre no serviço rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros no Estado. De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), a matéria recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (24/2/26).
A matéria teve como relator o deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3. Segundo o parecer, os substitutivos anteriores buscaram ajustar e aprimorar o texto original. O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), entendeu que não caberia ao Legislativo estabelecer regras específicas sobre o transporte de animais no serviço intermunicipal de transporte coletivo. Dessa forma, a proposição passou a trazer diretrizes para a construção da política pública sobre o assunto.
A comissão subsequente, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, manteve a modificação proposta pela CCJ de tratar de animais domésticos, tirando do projeto a fauna silvestre, prevista no texto original. Assim, o texto acrescenta uma diretriz a ser observada na implementação de medidas, pelo Estado, para viabilizar o transporte de animais domésticos no serviço intermunicipal de transporte coletivo. A diretriz prevê a garantia do bem-estar do animal transportado, sob pena de configurar maus-tratos.
Além disso, na diretriz prevista pela CCJ sobre a preservação, nesse transporte, da comodidade e segurança de passageiros e terceiros, foi acrescentada a manutenção da higiene.
Outras diretrizes corroboradas pela Comissão de Meio Ambiente são: condução dos animais fora dos horários de pico; uso de equipamentos necessários a segurança e higiene do animal, bem como a dos demais usuários do serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros; e apresentação de documentos de comprovação vacinal, quando cabível.
A Comissão de Transporte avalizou as medidas propostas pelas comissões anteriores, mas julgou importante apresentar o substitutivo nº 3. Conforme o relator Celinho Sintrocel, foi necessário harmonizar os preceitos da proposição com a segurança jurídica dos contratos de transporte em vigor. Assim, o novo texto buscou disciplinar a forma de custeio do serviço, estabelecer a responsabilidade do tutor pelo bem-estar do animal e assegurar a observância de critérios operacionais e de segurança no transporte de animais.
Denúncia de motoristas embriagados
A comissão aprovou ainda parecer de 1º turno favorável ao PL 4.085/25, que obriga a instalação de placas informativas para orientar usuários das rodovias estaduais a denunciar motoristas com sinal de embriaguez e conduta perigosa nas vias.
De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), a matéria foi relatada pelo deputado Coronel Henrique (PL), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto obriga concessionárias de rodovias a instalar placas para orientar usuários a denunciar motoristas com sinais de embriaguez e conduta perigosa e de alto risco.
No caso de estradas sem concessão, o encargo fica sob a responsabilidade da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra). A CCJ destacou que a proposta deve ser aplicada apenas aos novos contratos de concessão, respeitando o princípio do ato jurídico perfeito.
Além disso, apontou que não caberia a lei de iniciativa parlamentar expedir comandos para órgãos e entidades incumbidos de gerenciar rodovias estaduais que não foram concedidas. Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, para adequar a proposição aos ditames legais, levando para regulamento a definição da matéria.
O relator Coronel Henrique entendeu que a proposição é positiva para a política de transporte, por buscar o aumento da segurança dos usuários das estradas estaduais, incluindo pedestres e moradores das adjacências. Na avaliação dele, a redução do número de acidentes poderá diminuir os gastos públicos com manutenção das vias e os custos de pedágio no caso de rodovias sob concessão.