Transparência de investimentos em política para população de rua pauta projeto
Proposta prevê que Estado apresente relatório semestral com recursos aplicados e despesas realizadas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (24/2/26), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.784/25. A proposta, de autoria da deputada Leninha (PT), determina que o Estado deverá produzir relatório com demonstrativo dos recursos aplicados na execução da Política Estadual para a População em Situação de Rua, instituída pela Lei 20.846, de 2013.
O projeto prevê que o relatório possuirá periodicidade semestral e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a unidade orçamentária responsável; a dotação orçamentária inicial e atualizada do exercício anterior e atual; as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no exercício anterior e atual, bem como as despesas inscritas como restos a pagar; e as despesas descritas por programa, ação e grupo.
O relator da proposta na CCJ, deputado Lucas Lasmar (Rede), recomendou a tramitação do PL 4.784/25 na forma original. O projeto segue para análise de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e também da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.
