Transferência de imóveis da Jucemg avança na Assembleia Legislativa
PL trata da alienação de cinco imóveis da Junta Comercial, localizados em diversas regiões do Estado. Matéria segue para análise da Comissão de Administração Pública.
O Projeto de Lei (PL) 876/23, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) a alienar cinco imóveis, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (29/6/23).
A matéria, de autoria do governador Romeu Zema, teve como relator o presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União). Em reunião anterior, o deputado Lucas Lasmar (Rede) pediu para analisar o parecer antes de ele ser apreciado, o que foi concedido (vista).
O deputado Arnaldo Silva opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo n° 1). Segundo o parecer, as mudanças têm o propósito de corrigir equívocos relativos a determinados institutos de direito societário e adequar a redação do projeto à técnica legislativa, sem fazer grandes mudanças de conteúdo.
Agora o projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.
De acordo com o projeto original, os imóveis em questão são:
- prédio situado na Rua São Paulo, 180 a 186, e seu terreno, com a área de 237,50m², em Varginha (Sul de Minas), matriculado sob o nº 4.665, Livro n.º 2 – RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha;
- imóvel situado na Vila Operária, à Travessa Joviano Rodrigues, 47, em Uberlândia (Triângulo mineiro), matriculado sob o nº 10.211, Livro 2 – RG, Ficha 01, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
- loja comercial de nº 713, situada no Edifício Sagitarius, em Juiz de Fora (Zona da Mata), matriculada sob o nº 10.427, fls. 227, Livro n.º 2 - AJ – RG, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;
- casa residencial, com frente para a Rua Barão do Rio Branco, nº 471, em Governador Valadares (Vale do Rio Doce), e o respectivo terreno, matriculada sob o nº 14785, Livro nº 2 – RG, Ficha 01, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares;
- terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Vila Olímpica, na Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, esquina com a Rua das Magnólias, em Uberaba (Triângulo mineiro), matriculado sob o n.º 16.628, Livro 2 – RG, Ficha 001, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.
Fins institucionais
Ainda de acordo com a matéria original, os recursos provenientes da alienação dos imóveis serão destinados ao atendimento dos fins institucionais da Jucemg e poderão, conforme interesse da instituição, ter finalidades diversas.
Também prevê que fica assegurado à Jucemg o direito de recompra dos imóveis em operação financeira que os envolva, que a alienação será precedida de avaliação e licitação na modalidade concorrência e que os imóveis serão objeto de avaliação quando da sua alienação.
Uma das alterações promovidas pelo novo texto apresentado pelo relator diz respeito à alienação dos imóveis ser precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão e não concorrência, como prevê o original.
Durante a discussão da matéria foram apresentadas propostas de emendas dos deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), Lucas Lasmar (Rede) e Sargento Rodrigues (PL). As três foram rejeitadas pelo relator e também pela maior parte dos deputados da CCJ.
