Transferência da MGI para a União é autorizada por lei
Governador vetou mudança feita pela ALMG na forma de precificação da empresa.
Com veto parcial, foi sancionada pelo governador Romeu Zema a Lei 25.667, que autoriza a transferência, para a União, da participação societária do Estado na empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI), para fins de pagamento da dívida apurada no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Publicada no Diário Oficial Minas Gerais de quarta-feira (24/12/25), a norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.222/25, de autoria do Executivo, aprovado com mudanças em 9 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A MGI é uma sociedade anônima que tem como acionistas, além do próprio Estado, a Cemig e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O Estado tem 99,98% do capital da empresa. Por sua vez, a MGI é acionista de várias empresas, como Cemig, Copasa, Codemge e Gerdau.
A lei sancionada traz as alterações promovidas por parlamentares ao longo da tramitação do projeto, com exceção para o dispositivo sob veto, que será analisado pela ALMG a partir de fevereiro, findo o recesso parlamentar.
Diz o texto vetado que "a transferência poderá ser efetuada desde que a avaliação do valor da participação societária do Estado na MGI seja superior ao valor no mercado de capitais das ações da Cemig que a MGI possuir na data da efetivação da transferência".
Isso incluídas as ações que eventualmente estejam bloqueadas como garantia da emissão de debêntures e ações emprestadas, conforme ainda consta no texto sob veto (parágrafo 3º do artigo 1º da Proposição de Lei).
O veto, segundo o governador, se deu por inconstitucionalidade. Segundo ele, pela normatização federal, a precificação da participação societária ofertada à União deve ser realizada com base na projeção do fluxo de caixa operacional da empresa, ajustada pelos valores dos direitos e das obrigações não vinculados a suas atividades operacionais, bem como pelos valores que reflitam contingências e outros efeitos.
Além disso, Romeu Zema expôs que o dispositivo vetado teria potencial de inviabilizar a operação de federalização prevista, além de comprometer o federalismo cooperativo na busca por soluções para a dívida no âmbito do Propag.
Uma comissão especial será designada para examinar o veto, que então seguirá para votação do Plenário. Para derrubar um veto são necessários votos contrários de 3/5 dos deputados, ou seja, 48 dos 77 deputados.
Mudanças na tramitação viram lei
Além de deter participações acionárias, a MGI ainda atua como um braço operacional do próprio Estado. A companhia capta recursos no mercado de capitais por meio da emissão de debêntures, atua na gestão de ativos imobiliários e de convênios com municípios e na recuperação de créditos em liquidação dos antigos bancos estatais (Bemge, Credireal e MinasCaixa).
Entre as mudanças de iniciativa da ALMG, promovidas ao longo da tramitação no projeto do governador e agora sancionadas, estão a manutenção da sede da MGI em Belo Horizonte como condição para a federalização e a vedação da transferência do controle acionário da MGI para entidades não controladas pelo poder público.
O Executivo fica também autorizado a adotar medidas para a lotação dos empregados da MGI em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
Conforme a lei, já em vigor, o Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à estruturação da transferência, incluídas as de reorganização societária, vedada, em qualquer hipótese, a alienação de controle acionário, exceto para entidade sob controle acionário direto ou indireto do poder público.
O Poder Executivo fica autorizado a receber os ativos, os bens e os direitos da MGI, os quais poderão ser alienados ou transferidos a outras empresas estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta.