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Taxa de 1% de IPVA para locadoras de veículo pode ter nova regra

Projeto propõe contratação de aprendizes, reabilitados da Previdência Social e de pessoas com deficiência, para acesso ao benefício.

04/06/2025 - 12:08
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Locadoras de veículos que quiserem usufruir do benefício da alíquota especial de 1% do IPVA deverão comprovar reserva no quadro de funcionários para aprendizes, reabilitados da Previdência Social e pessoas com deficiência. Essa é a previsão do Projeto de Lei (PL) 974/23, que recebeu parecer favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (4/6/25).

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O projeto pretende alterar a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, para acrescentar o novo requisito para o usufruto da alíquota benéfica. Atualmente, a legislação prevê que as locadoras têm o benefício garantido caso cumpram pelo menos um dos seguintes critérios:

  • exerça atividade exclusiva de locação devidamente comprovada nos termos da legislação tributária
  • tenha receita bruta com a atividade de locação de veículos que represente, no mínimo, 50% da receita bruta total, mediante regime especial de tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
  • utilize no mínimo 2 mil veículos registrados no Estado destinados exclusivamente à locação, mediante regime especial de tributação concedido pela SEF

De acordo com a proposta em tramitação, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), além de um dos critérios já estabelecidos, as empresas locadoras deverão comprovar também o cumprimento da reserva de vagas mencionada.

O relator e presidente da Comissão do Trabalho, deputado Betão (PT), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, com a finalidade de trocar o termo “deficiente” por “pessoa com deficiência” e incluir os reabilitados da Previdência Social como beneficiários da reserva de cargos. O texto original da proposição fazia referência somente a aprendizes e pessoas com deficiência.

O PL 974/23 segue para apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, pode ir para votação em 1º turno, no Plenário da ALMG.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições

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