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Suplementação de orçamento para instituições estaduais avança na Assembleia

Proposta beneficia Procuradoria-Geral de Justiça, o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor, o Fundo Especial do Ministério Público e o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público.

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Em reunião conjunta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e membros das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), desta quarta-feira (8/4/26), foi votado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.306/2026, na forma do substitutivo n° 1, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado e do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público. A matéria de autoria do governador tramita em turno único.

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A proposta autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Procuradoria-Geral de Justiça até o limite de R$379.018.913,91 (trezentos e setenta e nove milhões dezoito mil novecentos e treze reais e noventa e um centavos), para atender a:

  • pessoal e encargos sociais, até o valor de R$200 milhões 
  • outras despesas correntes, até o valor de R$156 milhões
  • investimentos, até o valor de R$23.018.913,91 

A proposição também visa autorizar a abertura de crédito suplementar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender a:

  • outras despesas correntes, até o valor de R$40 milhões
  • investimentos, até o valor de R$40 milhões 

Ademais, a proposta autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender a:

  • outras despesas correntes, até o valor de R$40 milhões
  • investimentos, até o valor de R$40 milhões
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Por fim, o projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, até o limite de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender a outras despesas correntes.

No decurso do prazo de discussão, o governador do Estado apresentou a emenda nº 1, a qual visa acrescentar a possibilidade de suplementação de até R$10 milhões em favor da Procuradoria-Geral de Justiça. Assim, o valor autorizado para a abertura de crédito para a Procuradoria-Geral de Justiça passa a ser de R$389.018.913,91 (trezentos e oitenta e nove milhões dezoito mil novecentos e treze reais e noventa e um centavos).

"Considerando que as exigências constitucionais e legais foram integralmente supridas, não vislumbramos óbices à autorização para abertura do crédito em favor das unidades orçamentárias supracitadas. Todavia, apresentamos o substitutivo nº 1, para adequar a proposição à emenda apresentada pelo governador do Estado e à técnica legislativa", pontuou o relator, deputado Zé Guilherme (PP).

Agora o projeto está pronto para avaliação definitiva pelo Plenário da Assembleia.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Comissão de Membros das Comissões Permanentes - Art. 204 do Regimento Interno
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