Supermercados podem oferecer serviço de revisão de cupom a idosos e pessoas com deficiência
Nova lei foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (15).
Os supermercados e estabelecimentos comerciais já podem disponibilizar para idosos e pessoas com deficiência, o serviço de revisão de cupom fiscal. O governador Mateus Simões sancionou a Lei 25.964, que dispõe sobre a matéria para empresas sediadas ou com filiais em Minas Gerais. A norma foi publicada nesta quarta-feira (15/7/26), no Diário Oficial.
A revisão de cupom fiscal é o serviço realizado por funcionário de estabelecimento com a função de comparar o documento recebido ao final da compra com as mercadorias adquiridas, com atenção ao valor e à quantidade dos itens.
A lei determina que as empresas que disponibilizarem o serviço devem afixar cartazes informando a possibilidade da revisão de cupom fiscal.
A norma deriva do Projeto de Lei (PL) 1.949/24, do deputado Charles Santos, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 23 de junho passado.