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Situação jurídica de universidade já pode ser regularizada em votação no Plenário

Após imbróglio jurídico, já está pronto para ser votado em 2º turno o PL 3.211/21, que revoga lei cria Universidade do Vale do Sapucaí, de Pouso Alegre, desvinculando fundação do Executivo.

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Já está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário o Projeto de Lei 3.211/21, que revoga a Lei 3.227, de 1964, que cria a Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre (Sul).

É que a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na manhã desta quinta-feira (27/4/23), parecer favorável da relatora, deputada Beatriz Cerqueira, que também preside a comissão. O parecer avalizou a proposição em 2º turno na forma originalmente apresentada.

A matéria, que havia deixado de tramitar ao término da última legislatura, teve seu desarquivamento pedido em mensagem do Executivo no último dia 21 de março.

Na prática, o projeto regulariza a situação jurídica da universidade, que foi criada como fundação educacional de direito privado, modelo comum no período, mas a Constituição Estadual, de 1989, determinou que o Estado só pode manter fundação com personalidade jurídica de direito público.

Diante do novo cenário constitucional, as fundações educacionais de direito privado poderiam optar por se integrarem à recém-criada Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), por se desvincularem do poder público ou por se tornarem fundações públicas.

Segundo informações do Conselho Estadual de Educação, já em 1990, a Fundação do Vale do Sapucaí era a única instituição que não tinha feito a opção nem por pertencer à Uemg nem por se desvincular do poder público.

A instituição, então, deveria ser transformada em fundação pública, mas isso também não se concretizou, pois não foram cumpridos à época os requisitos necessários.

Proposição é fruto de acordo judicial em 2019

O parecer de Beatriz Cerqueira lembra que esta situação gerou algumas disputas jurídicas, que desembocaram em um acordo judicial entre a Advocacia-Geral do Estado e a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (Fuvs).

Citação

“Na ação, o Estado havia pedido a anulação do estatuto modificado pela Assembleia Geral, por ofensa à Lei 3.227, de 1964. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a Fuvs é pessoa jurídica de direito privado autônoma, o que afastaria o direito do Estado de intervir na gestão da fundação. No entanto, o tribunal concluiu que somente por outra lei poderia ser modificada a prerrogativa de escolha do conselho diretor por parte do governador”, explica, ainda, Beatriz Cerqueira em seu parecer.

Diante disso, foi celebrado o acordo em que o Estado se comprometeu a encaminhar projeto de lei revogando a Lei 3.227, de 1964. Dessa forma, o governo estadual desvincula a entidade da sua estrutura educacional por meio de lei, já que sua criação se deu também por lei. O PL 3.211/21 então cumpre agora esse objetivo.

Lista
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - debate sobre a extinção da Fundação Educacional Caio Martins - Fucam
“O acordo, celebrado em 2019, soluciona de maneira definitiva o impasse gerado pela ação judicial motivada pela exclusão da participação do governador na escolha do Conselho Diretor da Fuvs no novo estatuto”
Beatriz Cerqueira, em seu parecer
Dep. Beatriz Cerqueira, em seu parecer

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