Situação jurídica de universidade já pode ser regularizada em votação no Plenário
Após imbróglio jurídico, já está pronto para ser votado em 2º turno o PL 3.211/21, que revoga lei cria Universidade do Vale do Sapucaí, de Pouso Alegre, desvinculando fundação do Executivo.
Já está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário o Projeto de Lei 3.211/21, que revoga a Lei 3.227, de 1964, que cria a Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre (Sul).
É que a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na manhã desta quinta-feira (27/4/23), parecer favorável da relatora, deputada Beatriz Cerqueira, que também preside a comissão. O parecer avalizou a proposição em 2º turno na forma originalmente apresentada.
A matéria, que havia deixado de tramitar ao término da última legislatura, teve seu desarquivamento pedido em mensagem do Executivo no último dia 21 de março.
Na prática, o projeto regulariza a situação jurídica da universidade, que foi criada como fundação educacional de direito privado, modelo comum no período, mas a Constituição Estadual, de 1989, determinou que o Estado só pode manter fundação com personalidade jurídica de direito público.
Diante do novo cenário constitucional, as fundações educacionais de direito privado poderiam optar por se integrarem à recém-criada Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), por se desvincularem do poder público ou por se tornarem fundações públicas.
Segundo informações do Conselho Estadual de Educação, já em 1990, a Fundação do Vale do Sapucaí era a única instituição que não tinha feito a opção nem por pertencer à Uemg nem por se desvincular do poder público.
A instituição, então, deveria ser transformada em fundação pública, mas isso também não se concretizou, pois não foram cumpridos à época os requisitos necessários.
Proposição é fruto de acordo judicial em 2019
O parecer de Beatriz Cerqueira lembra que esta situação gerou algumas disputas jurídicas, que desembocaram em um acordo judicial entre a Advocacia-Geral do Estado e a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (Fuvs).
“Na ação, o Estado havia pedido a anulação do estatuto modificado pela Assembleia Geral, por ofensa à Lei 3.227, de 1964. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a Fuvs é pessoa jurídica de direito privado autônoma, o que afastaria o direito do Estado de intervir na gestão da fundação. No entanto, o tribunal concluiu que somente por outra lei poderia ser modificada a prerrogativa de escolha do conselho diretor por parte do governador”, explica, ainda, Beatriz Cerqueira em seu parecer.
Diante disso, foi celebrado o acordo em que o Estado se comprometeu a encaminhar projeto de lei revogando a Lei 3.227, de 1964. Dessa forma, o governo estadual desvincula a entidade da sua estrutura educacional por meio de lei, já que sua criação se deu também por lei. O PL 3.211/21 então cumpre agora esse objetivo.

