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Serviço de táxi é defendido em Montes Claros 

Para participantes de reunião, legislação estadual extrapola exigências de norma federal, deixando na ilegalidade taxistas que atuam entre municípios.

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Para participantes de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Estado extrapola exigência de norma federal em regulamentação que trata do serviço de transporte de passageiros por meio de táxis. O conflito legal em torno da atividade pautou o debate realizado nesta segunda-feira (10/8/26), em Montes Claros (Norte de Minas). A reunião foi solicitada pelo deputado Doutor Jean Freire (PT).

A regulamentação da profissão consta na Lei Federal 12.468, de 2011, que permite aos taxistas realizar o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete pessoas.

A norma não proíbe que os taxistas levem seus clientes de um município para outro, mas determina que os Estados deverão regulamentar a prestação desses serviços em seus territórios.

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O advogado Nilson Antônio Lourenço da Fonseca, que atua na defesa desses profissionais, explicou que o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Estado de Minas Gerais (DER-MG) está exigindo dos taxistas autorização específica para atuar no transporte intermunicipal de passageiros, além das habilitações já previstas em legislação federal.

Fonseca esclarece que o impasse se dá justamente no exercício da fiscalização da prestação dos serviços. Ao ser abordado por policiais militares, os taxistas são cobrados a apresentar essa “permissão”, que é concedida pelo DER, por meio de procedimento prévio em que até mesmo a lista nominal de passageiros daquela “viagem” deve ser apresentada. Só então o órgão autorizaria o transporte entre uma cidade e outra.

O advogado explica que a Lei 19. 445, de 2011, e os decretos que vieram posteriormente regular a matéria, na verdade, pretendiam coibir o transporte intermunicipal clandestino em Minas.

“Contudo, as normas estão sendo aplicadas de forma equivocada aos taxistas”, afirma Nilson. O que ensejaria, segundo ele, o enquadramento dos serviços de táxi como se pertencessem à categoria de transporte coletivo que deve, de fato, acatar as determinações da referida legislação estadual.

A própria natureza da atividade de taxista implica o caráter individualizado do atendimento, ainda que o táxi esteja transportando mais de uma pessoa. "A lei federal permite o transporte de até sete passageiros, se passarmos desse número, aí estaria caracterizado o transporte coletivo", ponderou o advogado.

No entanto, se o taxista não apresentar a autorização do DER, que deveria ser exigida apenas aos serviços de transporte coletivo, ele é autuado e sofre sanções como multas e o reboque do veículo, deixando na mão inclusive os passageiros em trânsito.

Nilson Fonseca alerta, porém, que a polícia não pode ser considerada inimiga dos taxistas. “Ela só fiscaliza o cumprimento da lei, precisamos atuar junto aos órgãos regulamentadores e ao Poder Judiciário a fim de provocar novo entendimento sobre a norma”, defende o advogado.

Nesse sentido, Jean Carlo de Souza Fagundes, representante da Polícia Militar de Minas Gerais, reafirmou que a atuação dos agentes está pautada no arcabouço legal do Estado: “Nossa atuação é realizada sob a ótica da segurança pública, avaliamos se os prestadores cumprem todas as exigências legais tanto em relação ao motorista quanto ao veículo. A PM não pode se furtar de fazer a devida fiscalização”.

Também Antônio Wilson Conceição Almeida, membro da Associação dos Taxistas do Vale do São Francisco, se queixou do impasse jurídico. “Não podemos permitir que sejamos tratados como transporte clandestino, queremos apenas prestar o nosso serviço com qualidade e segurança jurídica. Precisamos nos defender por meio da lei”, destacou.

Cidadãos são os mais prejudicados

Segundo Doutor Jean Freire, o conflito legal presta um desserviço aos cidadãos, em especial, de cidades menores que buscam os grandes centros para realizar exames de saúde, agências bancárias, além de serviços públicos com os prestados pelo INSS. “A ausência de segurança jurídica está levando os taxistas à situação de ilegalidade”, lamentou o parlamentar.

O deputado se comprometeu a estender a discussão para outras regiões do Estado por meio da realização de debate público a ser promovido pela Assembleia de Minas. Ele vai apresentar o requerimento para a realização do evento, porque defende o envolvimento daqueles que são os mais interessados na solução do problema: os usuários do transporte.

Comissão de Constituição e Justiça - debate sobre a regulamentação do táxi-lotação intermunicipal
Comissão de Constituição e Justiça - debate sobre a regulamentação do táxi-lotação intermunicipal

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