Sancionadas normas para defesa sanitária animal
Lei foi publicada com veto parcial do governador contra isenção de taxas, incluindo benefício para agricultores familiares.
Com veto parcial, foi sancionada pelo governador Mateus Simões a Lei 25.974, que atualiza e consolida normas para a defesa sanitária animal em Minas, visando assegurar o controle e a erradicação de doenças animais.
A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16/7/26) e tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.914/25, do deputado Raul Belém (PSD), que recebeu várias sugestões durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A norma traz dispositivos para prevenir, controlar e erradicar doenças que afetam os animais e que podem ser transmitidas a pessoas ou causar prejuízos econômicos ao agronegócio. Também busca impedir a entrada de doenças já erradicadas ou inexistentes no Estado.
O texto define as responsabilidades de produtores rurais, transportadores, médicos veterinários, organizadores de eventos pecuários e estabelecimentos ligados à atividade.
Entre as obrigações estão manter o cadastro atualizado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), comunicar imediatamente a suspeita de doenças, cumprir programas oficiais de vacinação e exames, permitir fiscalizações e seguir as normas para o transporte de animais.
O papel do IMA é reforçado como órgão responsável por planejar, fiscalizar e executar as ações de defesa sanitária animal.
O instituto poderá atuar em parceria com órgãos estaduais, municípios, União e entidades privadas e, quando necessário, solicitar apoio policial durante fiscalizações.
Pode ainda credenciar empresas de apoio técnico e operacional ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE), sem transferir a elas o poder de fiscalização, que permanece exclusivo do órgão público.
Entre medidas dispostas na lei para assegurar a defesa sanitária, poderão ocorrer interdições de propriedades, apreensão de produtos, sacrifício sanitário de animais e aplicação de outras ações previstas para conter a disseminação de doenças.
O IMA atuará de forma articulada com órgãos e entidades públicos e privados, especialmente com as Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Saúde, de Fazenda, de Justiça e Segurança Pública e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e com o Ministério Público do Estado.
A lei trata do processo administrativo para apuração de infrações. Estabelece sanções que vão de advertência a multas e suspensão ou cassação de registros e credenciamentos, conforme a gravidade da irregularidade.
A norma altera a legislação tributária estadual para tratar de taxas relacionadas aos serviços prestados pelo IMA na área de defesa sanitária animal.
Veto incidiu sobre isenção de taxas
O veto do governador incidiu sobre dois dispositivos da Proposição de Lei 26 939, de 2026, encaminhada à sanção. Um dos dispositivos vetados isenta os agricultores familiares que possuírem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro semelhante do pagamento de duas taxas, a de auditoria do Programa Certifica Minas e a de auditoria de escopo de certificação acreditado (parágrafo 2° do artigo 21 da proposição).
O outro dispositivo vetado dá isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em caso de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial (parágrafo único do artigo 8º da proposição).
Período eleitoral é justificativa
Em mensagem, o governador Mateus Simões justifica o veto parcial por contrariedade ao interesse público, em razão do período eleitoral.
“Embora louvável a intenção parlamentar de conceder as referidas isenções”, conforme cita, o veto se dá em observância ao “princípio da paridade de armas no processo eleitoral”, preservando a isonomia entre os candidatos no pleito e o equilíbrio concorrencial.
A mensagem expõe que a concessão de benefício de natureza fiscal em ano eleitoral configura, em regra, vedação imposta aos agentes públicos por dispositivos da Lei Federal 9.504, de 1997 (parágrafo 10 do artigo 73), a qual estabelece normas para as eleições.
Uma vez recebida a mensagem no Plenário, o veto parcial passará pela análise de uma comissão especial da ALMG para parecer, sendo levado à votação dos deputados. Para derrubar um veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários ao veto (maioria absoluta dos 77 deputados).