Sancionada lei que faz modificações na Fucam
Legislação extingue e cria cargos, mas não impacta a infraestrutura e servidores da instituição educacional.
27/06/2023 - 10:04Foi sancionada e publicada na edição desta terça-feira (27/6/23) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 24.358, que extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado.
Originada no Projeto de Lei (PL) 359/23, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), a lei tinha como intenção original a extinção da Fundação Caio Martins (Fucam).
A Fucam mantém sua infraestrutura atual e servidores, mas cede cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas para outras estruturas do Executivo, como a Secretaria de Estado de Governo (Segov).
O texto sancionado foi fruto de grande mobilização feita na ALMG, especialmente por parte da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que realizou audiências públicas sobre o tema, além de visitas a unidades da instituição no interior do Estado. A votação da matéria aconteceu graças a acordo entre o Executivo e deputados de oposição.
A lei extingue o cargo de vice-presidente da instituição; cria cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento (DAI) e Gratificações Temporárias Estratégicas (GTEI) na Fucam; e cria cargos de provimento em comissão da Administração Direta (DAD) na Segov.
Fundada em 1948, a Fucam oferece a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social educação básica e atividades de formação voltadas para a redução da pobreza no campo. A entidade tem escolas e centros educacionais em Esmeraldas (RMBH), Diamantina (Vale do Jequitinhonha), Riachinho (Noroeste de Minas) e outras quatro cidades do Norte de Minas: Buritizeiro, São Francisco, Januária e Juvenília.