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Sancionada lei que faz modificações na Fucam

Legislação extingue e cria cargos, mas não impacta a infraestrutura e servidores da instituição educacional.

27/06/2023 - 10:04
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Foi sancionada e publicada na edição desta terça-feira (27/6/23) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 24.358, que extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado. 

Originada no Projeto de Lei (PL) 359/23, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), a lei tinha como intenção original a extinção da Fundação Caio Martins (Fucam)

A Fucam mantém sua infraestrutura atual e servidores, mas cede cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas para outras estruturas do Executivo, como a Secretaria de Estado de Governo (Segov).

O texto sancionado foi fruto de grande mobilização feita na ALMG, especialmente por parte da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que realizou audiências públicas sobre o tema, além de visitas a unidades da instituição no interior do Estado. A votação da matéria aconteceu graças a acordo entre o Executivo e deputados de oposição. 

A lei extingue o cargo de vice-presidente da instituição; cria cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento (DAI) e Gratificações Temporárias Estratégicas (GTEI) na Fucam; e cria cargos de provimento em comissão da Administração Direta (DAD) na Segov.

Fundada em 1948, a Fucam oferece a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social educação básica e atividades de formação voltadas para a redução da pobreza no campo. A entidade tem escolas e centros educacionais em Esmeraldas (RMBH), Diamantina (Vale do Jequitinhonha), Riachinho (Noroeste de Minas) e outras quatro cidades do Norte de Minas: Buritizeiro, São Francisco, Januária e Juvenília. 

Lista
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - visita à Fucam

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