Notícias

Sancionada lei desobrigando portas eletrônicas em alguns bancos

Item está dispensado onde não há movimentação de dinheiro, segundo norma que altera segurança em agências, publicada com veto parcial.

25/06/2025 - 18:04
Imagem

Com veto parcial, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (25/6/25) a sanção da Lei 25.322, a qual isenta da instalação de porta eletrônica de segurança os estabelecimentos financeiros que não realizem guarda ou movimentação de dinheiro, exigindo vigilantes armados nas unidades com movimentação de valores.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 434/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio passado.

A norma altera a Lei 12.971, de 1998, que obriga a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.

O veto incide sobre o parárafo 5º que a Proposição de Lei 26.272 acrescenta ao artigo 2º da lei de 1998 tratando da afixação de avisos informativos nos estabelecimentos desobrigados da instalação da porta eletrônica.  Em mensagem expondo as razões do veto, o governador em exercício Mateus Simões faz alusão à teleologia, conceito relacionado à melhor compreensão legal, e cita contrariedade ao interesse público.

Com a sanção dos demais dispositivos da proposição, a nova lei excetua do dever de instalar porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, as agências e os postos de atendimento das instituições bancárias e financeiras em que não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro em espécie. 

Por outro lado, acrescenta para todas as instituições bancárias e financeiras  a obrigatoriedade de instalação de alarme com sensor de movimento nas unidades de atendimento, além do alarme sonoro a ser acionado pelo usuário do serviço em caso de emergência.

Também amplia o acesso às imagens de segurança dessas instituições, sob demanda, para a Polícia Civil de Minas Gerais e, em tempo real, quando solicitado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, além da Polícia Militar, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também determina que os coletes balísticos utilizados por vigilantes sejam aqueles de uso permitido, substituídos ao término de sua validade, podendo ser fornecidos também pela empresa de vigilância .

Estabelece em outro dispositivo que as instituições bancárias e financeiras devem instalar sinalização tátil no piso, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência visual.

Por fim, a lei autoriza a administração pública, nos termos de regulamento, a ceder, permitir, conceder ou autorizar, com ou sem cobrança, o uso de espaços públicos para instalação de agências e postos de atendimento. Autorização aplicada à administração direta e indireta, inclusive a autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, concessionários e delegatários de serviços públicos, bem como a serviços notariais e registrais.

Razões do veto

O dispositivo vetado diz que as agências e os postos de atendimento a que se refere o parágrafo 3º (aqueles desobrigados da instalação da porta de segurança) "deverão afixar, em local visível ao público, aviso informando que, em suas dependências, não há guarda de valores, movimentação de dinheiro ou realização de transferências eletrônicas de valores financeiros.”.

Conforme o governador em exercício, ao fazer tal remissão, o trecho em questão deveria restringir seu comando às agências e aos postos de atendimento de instituições bancárias e financeiras em que não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro em espécie.

Conclui o chefe do Executivo que a inclusão, no aviso obrigatório, da informação de que nesses estabelecimentos também não se realizam transferências eletrônicas de valores financeiros contraria o critério objetivo e a própria teleologia (compreensão) da proposição. Isto porque não são diferenciados os riscos inerentes à guarda ou circulação física de dinheiro ou valores, daqueles relacionados às operações eletrônicas estritamente digitais. 

Uma comissão especial deverá analisar o veto e dar parecer por sua rejeição ou manutenção. Para o veto ser derrubado pelo Plenário, são necessários 39 votos contrários.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine