Sanção das recomposições salariais de servidores do Estado é publicada
Recomposições atualizam vencimentos no Executivo, Judiciário, TCE, Defensoria, MP e ALMG.
A edição extra desta terça-feira (31/3/26) do Diário Oficial Minas Gerais traz a sanção, pelo governador do Estado, de leis que concedem revisão salarial a servidores do Poder Executivo, do Judiciário, do Ministério Público (MPMG), do Tribunal de Contas (TCE-MG), da Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Todas as propostas, de autoria dos chefes de cada um desses órgãos e Poderes, foram aprovadas em definitivo pelo Parlamento mineiro no dia 26 de março. Os textos variam nos percentuais, períodos de cálculo e regras de aplicação de acordo com cada instituição.
A Lei 25.804 estabelece o índice de 5,4% de revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e dos militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
No caso da Lei 25.806, para os servidores do Judiciário, a recomposição é de 5,53%, correspondente à inflação entre maio de 2024 e abril de 2025. A revisão deve ser aplicada de forma retroativa a maio de 2025.
Para quem atua no MPMG, a Lei 25.807 concede o mesmo índice de 5,53%, seguindo semelhante período de referência do Judiciário.
Em relação ao TCE, a Lei 25.808 garante a recomposição de 10,94%. Esse percentual reúne perdas inflacionárias acumuladas nos anos de 2014 e 2025, quando não houve revisão. A proposta estabelece que o reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2026, alcançando vencimentos, cargos comissionados e gratificações.
Para a Defensoria Pública, conforme a Lei 25.809, a revisão é de 4,44%, retroativa a fevereiro de 2026 e calculada com base na inflação entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026.
A respeito da ALMG, a Lei 25.805 traz uma correção de 3,57%, correspondente à variação do IPCA, desde a revisão geral do exercício anterior, acrescida de um percentual complementar de 1,83%, totalizando 5,40%.