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Sanção a militares tem nova lei publicada

Transgressões leves podem ser objeto de medidas definidas em termo de ajustamento disciplinar (TAD)

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A Lei 25.984, de 2026, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16/7/26), institui a transação administrativa disciplinar (TAD) para transgressões leves, em substituição à sanção disciplinar de militares do Estado.

Com a nova regra, após acordo entre o militar e a autoridade competente, pode ser evitada a instauração de processo administrativo disciplinar, mediante o cumprimento de obrigações pelo policial.

O Projeto de Lei (PL 924/23), que deu origem à lei, é de iniciativa do deputado Caporezzo (PL), para quem a lei vai facilitar a implementação de soluções consensuais nas demandas disciplinares. 

Conforme texto votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), agora sancionado, são estabelecidos os requisitos, as hipóteses de vedação, os efeitos e as regras para formalização e execução da TAD.

Para o acordo que resultar na TAD, podem ser aplicadas ao militar duas medidas: ressarcimento do dano causado ao erário, quando houver; e prestação de escala de serviço de natureza preferencialmente operacional, fora da jornada habitual, sem remuneração adicional, correspondente a um turno de serviço com duração de até oito horas.

As horas decorrentes do TAD não devem compor o cálculo da carga horária, devem ser cumpridas em até 45 dias do acordo e devem respeitar o período mínimo de descanso de doze horas entre uma jornada e outra.

Código de Ética

Para instituir a TAD, a nova norma acrescenta dispositivos à Lei 14.310, de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, que passa a ter um novo capítulo prevendo o mecanismo.

O código de ética traz as práticas consideradas como transgressões disciplinares de natureza leve:

  • chegar injustificadamente atrasado ao serviço
  • deixar de observar norma específica de apresentação pessoal definida em regulamentação própria e de observar princípios de boa educação e correção de atitudes
  • entrar ou tentar entrar em repartição ou acessar ou tentar acessar qualquer sistema informatizado, de dados ou de proteção, para o qual não esteja autorizado
  • retardar injustificadamente o cumprimento de ordem ou o exercício de atribuição
  • fumar em local proibido e permutar serviço sem permissão da autoridade competente.
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