Revisões salariais dos servidores prontas para serem votadas no Plenário
Projetos do Poder Executivo, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria encerram tramitação preliminar nas comissões da ALMG e já podem ser votados em 1º turno.
Cinco projetos de lei (PLs) sobre revisão salarial para diversas categorias dos servidores estaduais encerraram nesta quarta-feira (18/3/26) a tramitação preliminar nas comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e agora já podem ser votados em 1º turno no Plenário pelos parlamentares estaduais. A expectativa é de que as votações aconteçam na próxima terça (24).
Entre as proposições, a de maior abrangência em número de servidores contemplados é o PL 5.323/26, de autoria do governador, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O primeiro artigo do texto estabelece a aplicação do índice de 5,4%, de forma linear e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. O patamar é superior à inflação acumulada no ano de 2025 (4,26%), conforme justificativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que acompanha a mensagem do governador.
A Seplag estima o impacto financeiro em R$ 260,9 milhões mensais e R$ 3,43 bilhões anuais, a serem suportados por recursos ordinários do Tesouro Estadual.
Recebido pelo Plenário na véspera, o PL 5.323/26 tramitou em sequência pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Agora segue para votação em 1º turno no Plenário apenas com o acréscimo da emenda nº 1, sugerida na CCJ pelo relator da proposição, deputado Doorgal Andrada (PRD), que também preside o colegiado.
A emenda suprime, do texto original, o artigo 7º que dispõe sobre a complementação da remuneração da carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica.
Para o relator, a redação do artigo reproduz, de forma idêntica, o artigo 2º da Lei 25.245, de 2025, que ainda vigora. “A reedição de norma idêntica configura redundância e gera sobreposição normativa e insegurança jurídica”, explicou.
A mudança foi acatada na Comissão de Administração Pública, pelo relator João Magalhães (MDB), e na FFO, pelo relator Zé Guilherme (PP), que preside o colegiado.
Nessas duas comissões, os deputados Sargento Rodrigues (PL) e Professor Cleiton (PV) apresentaram diversas propostas de emenda que, em linhas gerais, elevariam o índice de revisão proposto ou aumentariam o alcance temporal da norma. As sugestões não foram recebidas pelo respectivo relator ou foram rejeitadas pela maioria nas comissões.
Projetos do TJMG e TCE receberam aprimoramentos
Já o PL 4.966/25, do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, prevê a correção de 5,53% nos vencimentos e proventos dos servidores do órgão, retroativa a 1º de maio de 2025. O percentual equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado de maio de 2024 a abril de 2025.
Mais cedo nesta quarta (26), a CCJ já havia aprovado parecer pela legalidade da proposição na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que apenas aperfeiçoa a técnica legislativa. A posição foi seguida em outras reuniões pelas comissões de Administração Pública, na qual o relator foi o também presidente Adalclever Lopes (PSD), e a FFO, pelo relator Zé Guilherme.
O mesmo percentual de recomposição (5,53%) é concedido no PL 5.003/25, do procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, para os servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MP), também retroativo a maio do ano passado.
Na análise do projeto, as comissões de Administração Pública, por meio do relator Adalclever Lopes, e FFO, com o relator Zé Guilherme, seguiram o entendimento prévio da CCJ e concordaram integralmente com o texto original enviado à ALMG.
Já no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o índice de revisão contido no PL 5.137/26, do presidente do conselheiro Durval Ângelo, é de 10,94% referentes ao acúmulo do IPCA de 2014 e de 2025, uma vez que a recomposição não foi feita nos respectivos anos.
Se aprovado o projeto, a revisão será válida a partir de 1º de janeiro de 2026 e alcançará o vencimento dos cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e o adicional de desempenho (ADE). Na CCJ, e depois na Comissão de Administração Pública, por meio do relator Sargento Rodrigues, o texto original foi endossado.
Contudo, na FFO, o relator Zé Guilherme optou por sugerir um novo texto para o PL 5.137/26. A nova versão apenas adequa o valor do padrão TC-01, constante no Anexo V da Lei 13.770, de 2000, após a aplicação do IPCA apurado nos anos de 2014 e 2025, conforme alertado pelo próprio TCE em ofício enviado à ALMG.
Aposentados e pensionistas também contemplados
Por fim, a Defensoria Pública propõe no PL 5.218/26, da Defensora Pública-Geral, Raquel da Costa Dias, a revisão de 4,44%, referente ao IPCA apurado entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, retroativa a 1º de fevereiro deste ano.
O percentual de correção será aplicado ainda nos vencimentos dos cargos comissionados de direção e assessoramento, de assessoramento técnico, de chefia da Ouvidoria-Geral, nas gratificações temporárias estratégicas e funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública.
Na CCJ foi proposta a emenda nº 1, que suprime o comando de que os valores acrescentados pela revisão não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), conteúdo que não se aplicaria mais.
O entendimento foi seguido na Comissão de Administração Pública, pelo relator Charles Santos (Republicanos), e na FFO, pelo relator Zé Guilherme.
Em todos os projetos de revisão salarial dos servidores, os aposentados e pensionistas desses órgãos com direito à paridade também farão jus à recomposição.