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Remoção voluntária de defensor público tem nova lei publicada

Norma revoga permissão para mudança do local de trabalho, mesmo sem vaga, para acompanhar cônjuge em cargo público efetivo.

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Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (5/8/26) a Lei Complementar 189, que retira da Lei Orgânica da Defensoria Pública dispositivo permitindo a remoção voluntária, independentemente de vaga, de membro do órgão para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo.

Para isso, a nova norma revoga o parágrafo 3º do artigo 71 da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de defensor público.

O dispositivo agora revogado foi inserido por mudanças feitas na Lei Orgânica da instituição em 2025. Com a revogação fica restabelecida a regra antiga, medida juridicamente chamada de “repristinação”, quando uma norma anterior volta a valer após a anulação da mudança que a havia eliminado. 

A revogação foi proposta pela Defensoria Pública por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 106/26, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de julho último.

Conforme a instituição, a finalidade do projeto foi promover correção de inconsistência que teria sido verifcada em mudanças promovidas pela lei complementar anterior (185, de 2025), visando à regularização do texto legal. Demais regras para remoção voluntária permanecem.

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