Relatório socioeconômico da mulher em Minas tem votação definitiva
Proposição busca sistematizar informações que permitam elaborar políticas destinadas ao combate à desigualdade de oportunidades.
O Projeto de Lei (PL) 1.678/23, da deputada Lud Falcão (Podemos), que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais, foi aprovado em votação conclusiva, durante Reunião de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (18/3/26).
A proposição busca sistematizar informações que permitam elaborar políticas públicas de combate à desigualdade de oportunidades. Parlamentares acataram o novo texto apresentado, em 2º turno, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Ao longo da tramitação em fase inicial, o PL passou a alterar a Lei 23.551, de 2020, que dispõe sobre o banco de dados relativos à condição da mulher no Estado. Foram acrescidos à norma, indicadores como o número de mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional ou política; e o percentual de mulheres na composição da população, por faixa etária, cor, raça e etnia.
O PL pretende determinar ainda que o relatório deve conter informações repassadas por órgãos governamentais e instituições de caráter público ou privado que produzam dados pertinentes à formulação e à implementação dessas políticas. O documento precisa abranger todos os municípios do Estado.
A redação final da proposição alterou o artigo 2º da Lei 23.551, de 2020, determinando que o relatório seja publicizado anualmente e contenha também “os dados orçamentários, por projeto e atividade, com base no exercício anterior, destinados à implementação de políticas públicas específicas para as mulheres.”
Iniciativa para valorizar trabalhadoras é aprovada
O Plenário da Assembleia aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 354/23, que busca promover a equidade de raça e gênero no serviço público. A iniciativa é do deputado Doutor Jean Freire (PT).
Em sua primeira versão, determinava a criação de política estadual de equidade de gênero, raça e valorização das trabalhadoras no serviço público estadual. Ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu nova redação.
Assim, a proposição passou a acrescentar artigo à Lei 21.043, de 2013, que dispõe sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens, além de outras medidas. O texto atual prevê diretrizes específicas para a promoção da equidade de gênero e raça no serviço público, garantindo, por exemplo, a implementação de políticas de prevenção e combate a diferentes tipos de violência.