Relator recomenda rejeição de emendas ao projeto de privatização da Copasa
Pela manhã, cópias do parecer foram distribuídas aos parlamentares. Nova reunião para apreciação do relatório está marcada para esta segunda (1º), às 15h30.
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o deputado Zé Guilherme (PP) distribuiu aos parlamentares, na manhã desta segunda-feira (1º/12/25), cópias (avulso) do parecer sobre as 29 emendas apresentadas em 1º turno no Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4.380/25, que autoriza a privatização da Copasa. Nova reunião para apreciação do relatório, no qual ele recomenda a rejeição de todas elas, foi marcada para as 15h30.
De acordo com o relator, as emendas não devem ser aprovadas por:
- tratarem da manutenção do contrato de trabalho dos empregados públicos do quadro permanente da Copasa, medida já prevista no substitutivo nº 3, versão do projeto de autoria da própria comissão
- alterarem a intenção original da proposição, dificultando a implementação das medidas originalmente previstas
- assegurarem a continuidade e o financiamento dos programas socioambientais relacionados à gestão de recursos hídricos, recuperação e proteção de nascentes e conservação de mananciais, medidas já consolidadas na legislação estadual
- vedarem a venda, concessão, transferência de controle ou qualquer forma de desestatização da Copasa a pessoas ou empresas, nacionais ou estrangeiras, que tenham envolvimento em ato de corrupção, obrigação já estabelecida pela legislação federal
- destinarem, no mínimo, 10% dos recursos obtidos com a desestatização para o reaparelhamento e custeio das atividades de segurança pública, o que modifica a sistemática de utilização prevista para os recursos, que serão usados para o cumprimento das obrigações do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)
- disporem sobre sistemas simplificados de abastecimento, mecanismos de amortecimento tarifário e a aplicação de tarifa social, uma vez que a garantia de equilíbrio tarifário e de cumprimento de metas para a universalização dos serviços já está contemplada no substitutivo nº 3
- estabelecerem dispositivos relacionados à transparência, matéria já tratada em outras normas
Privatização seria essencial para viabilizar investimentos
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mas mantenha a chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas). A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório.
O governo alega que a privatização é essencial para viabilizar os investimentos necessários para a universalização do acesso à água e ao tratamento do esgoto, conforme as determinações do Marco Legal do Saneamento Básico. O projeto também integra o conjunto de medidas do Propag, por meio do qual Minas Gerais pretende renegociar o pagamento de sua dívida com a União.
Durante a análise de 1º turno do PL 4.380/25, a FFO apresentou o substitutivo nº 3. A principal inovação do novo texto foi a previsão de que, encerrado o prazo de estabilidade assegurada aos trabalhadores da Copasa, o Poder Executivo poderá adotar medidas para a lotação deles em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
O substitutivo também contempla modificações sugeridas por outras comissões, com exigências para proteger o bom atendimento aos usuários e os empregos dos funcionários da empresa, bem como garantir a continuidade da tarifa social e da modicidade tarifária, que é o princípio de manter a cobrança por serviços públicos essenciais em preços justos e acessíveis.