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Regulamentação de terapia com animais é aprovada em 1º turno

Plenário avaliza projeto que reconhece práticas terapêuticas acompanhadas por equipes multiprofissionais.

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Na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (29/4/26), foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 892/19, do deputado Coronel Henrique (PL), que regulamenta a terapia com animais no Estado. 

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Na redação original, a proposição tratava apenas da chamada cinoterapia, que utiliza cães em tratamentos de reabilitação de pessoas com deficiência. Mas o texto aprovado (substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde) estende a regulamentação proposta a todos os tipos de terapia assistida por animais.

Assim, o PL 892/19 propõe estabelecer diretrizes e medidas para essas práticas terapêuticas, bem como condicionar o tratamento fica condicionado a parecer favorável de um profissional de saúde responsável e obrigar o acompahamento por equipes multiprofissionais devidamente capacitadas.

Laudo médico pode ter validade por tempo indeterminado

Também foi aprovado em 1º turno o PL 377/23, do deputado Professor Wendel Mesquita (União Brasil), que dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. 

O objetivo da proposição é estabelecer validade por tempo indeterminado para laudo médico que ateste deficiência permanente para obtenção de benefícios concedidos pelo Estado a pessoa com deficiência

O autor do PL 377/23 defende a necessidade de facilitar a continuidade do tratamento de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA), acabando com a exigência de atualização constante dos relatórios médicos.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O novo texto aprimora a redação original da proposição e deixa claro que a apresentação do laudo médico não dispensa a realização da avaliação biopsicossocial nem o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios previstos na legislação.

Assistência a gestantes com autismo

Outro projeto aprovado em 1º turno é o PL 948/23, da deputada Alê Portela (PL), que tem o objetivo de garantir acompanhamento pré-natal e pós-parto a gestantes com TEA

Na redação original, a matéria instituiria um programa de acompanhamento dessas gestantes, de modo a garantir-lhes o suporte necessário à gravidez e esclarecer dúvidas.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão da Pessoa com Deficiência, que altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece diretrizes para a atenção à saúde materna no Estado. 

Conforme a nova redação, o Estado deverá garantir a assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com TEA ou com outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de interação social.

Projeto beneficia pessoas com síndrome de Tourette

O Plenário ainda aprovou em 1º turno o PL 4.515/25, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que tem o objetivo de assegurar às pessoas com síndrome de Tourette os direitos e benefícios previstos na legislação estadual para pessoas com deficiência.

A síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que provoca tiques vocais e movimentos repetitivos involuntários. A condição não tem cura e normalmente começa na infância. Como as causas são desconhecidas, não existe um método de prevenção.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão da Pessoa com Deficiência. A nova redação deixa claro que, para fazer jus aos benefícios previstos na legislação estadual, a pessoa com síndrome de Tourette deve se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência estabelecido pela na Lei 13.465, de 2000.

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Proteção integral para idosos em instituições de longa permanência

Também foi aprovado em 1º turno o PL 3.056/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), que acrescenta um novo princípio a ser adotado pelas instituições de longa permanência para idosos: a proteção integral, por meio da atuação de equipe multidisciplinar. 

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O novo texto acrescenta comando legal à Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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