Aprovado projeto que considera maus-tratos tatuagens e piercings em animais
Projeto que dispõe sobre transporte de animais domésticos no transporte rodoviário do Estado também recebeu aval do Plenário.
Foi aprovado definitivamente, na forma do vencido em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.625/21, que dispõe sobre a proibição de tatuagens e colocação de "piercings" em animais, com fins estéticos, no âmbito do Estado. A votação aconteceu durante reunião do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (29/4/26).
De autoria da deputada Ione Pinheiro (União), a parlamentar destaca que tatuagens em animais de estimação, para satisfazer as preferências estéticas de seus tutores, causam dores inúteis e os expõem a diversas complicações, como reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
Após passar pelas comissões, o texto recebeu contribuições que propuseram a alteração da Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências, de forma a incluir as tatuagens e piercings em animais entre os maus-tratos listados.
Transporte de animais
O PL 241/19, que trata o transporte de animais domésticos no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Estado, também recebeu aval de 1º turno na Assembleia. O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº3, apresentado pela Comissão de Transporte.
De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), o texto sofreu alterações ao longo da tramitação. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), entendeu que não caberia ao Legislativo estabelecer regras específicas sobre o transporte de animais no serviço intermunicipal de transporte coletivo. Dessa forma, a proposição passou a trazer diretrizes para a construção da política pública sobre o assunto.
A comissão subsequente, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, manteve a modificação proposta pela CCJ de tratar apenas de animais domésticos, tirando do projeto a fauna silvestre, prevista no texto original. Assim, o texto acrescenta uma diretriz a ser observada na implementação de medidas, pelo Estado, para viabilizar o transporte de animais domésticos no serviço intermunicipal de transporte coletivo. A diretriz prevê a garantia do bem-estar do animal transportado, sob pena de configurar maus-tratos.
Além disso, na diretriz prevista pela CCJ sobre a preservação, nesse transporte, da comodidade e segurança de passageiros e terceiros, foi acrescentada a manutenção da higiene.
Outras diretrizes corroboradas pela Comissão de Meio Ambiente são: condução dos animais fora dos horários de pico; uso de equipamentos necessários a segurança e higiene do animal, bem como a dos demais usuários do serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros; e apresentação de documentos de comprovação vacinal, quando cabível.
Por sua vez, a Comissão de Transporte avalizou as medidas propostas pelas comissões anteriores, mas julgou importante apresentar o substitutivo nº 3 para harmonizar os preceitos da proposição com a segurança jurídica dos contratos de transporte em vigor. Assim, o novo texto buscou disciplinar a forma de custeio do serviço, estabelecer a responsabilidade do tutor pelo bem-estar do animal e assegurar a observância de critérios operacionais e de segurança no transporte de animais.