Regulamentação de plantões na Fhemig e no Ipsemg recebe parecer favorável
Regime de trabalho de servidores plantonistas é objeto de projeto analisado nesta quarta (12).
Garantia de direitos, condições de trabalho digno e maior planejamento para servidores efetivos e contratados que atuam sob o regime de plantão. Essa é a expectativa de sindicatos e associações de trabalhadores da Fhemig e do Ipsemg caso o Projeto de Lei (PL) 4.159/25 venha a ser aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os servidores acompanharam, nesta quarta-feira (12/11/25), a análise da proposição pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. O relator e presidente do colegiado, deputado Betão (PT), recomendou a tramitação do projeto, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), na forma do texto original.
De acordo com a justificativa do autor, a proposição visa estabelecer uma regulamentação clara e justa para os regimes de plantão dos servidores da saúde vinculados à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), garantindo segurança jurídica, condições dignas de trabalho e a sustentabilidade do sistema de saúde.
A necessidade do projeto foi corroborada pelo relator Betão em seu parecer. “Representantes dos sindicatos da categoria apontaram que as regras atuais exigem dos trabalhadores em regime de plantão carga horária incompatível com a jornada contratada, além de não garantir para parte significativa dos trabalhadores os necessários intervalos, colocando em risco a saúde e a segurança dos funcionários e a qualidade dos serviços prestados”, afirmou o parlamentar.
Antes de ir a votação de 1º turno no Plenário, o projeto de regulamentação segue para análise das comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Normatização dos plantões
O PL 4.159/25 estabelece as cargas horárias semanais e suas correspondentes mensais para os plantonistas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
As jornadas de plantão variam de 12 a 40 horas semanais. Além disso, a proposta detalha as configurações dos regimes de plantão para cada jornada de trabalho, como o de 12 por 36, para 40 horas semanais, e o de 12 por 60, para 30 horas.
O texto indica flexibilidade, permitindo que os regimes sejam definidos por acordo entre o servidor e a instituição, desde que respeitados os limites legais de jornada e descanso, autorizando ainda a prática de plantões em setores assistenciais que funcionam apenas em dias úteis.
O projeto de lei regulamenta ainda os intervalos durante a jornada, propondo uma hora para refeição e dois intervalos de 15 minutos para lanche nos plantões diurnos e 30 minutos para refeição, com um mínimo de três horas para descanso, nos plantões noturnos, especificando que esses períodos não são acrescidos à jornada de trabalho.
Por fim, o PL normatiza situações excepcionais, prevendo que ajustes nos regimes de plantão e nos períodos de descanso podem ocorrer mediante acordo formal para a realização de serviço extraordinário ou troca de plantão. Caso a carga horária mensal exceda os limites previstos, a proposta garante a concessão de descanso compensatório proporcional. O descanso deverá ser acordado com a chefia imediata e usufruído em até 12 meses subsequentes ao mês em que o acréscimo de jornada ocorreu.