Recursos públicos empregados em contratação de shows deverão ser divulgados
O Projeto de Lei 4.154/25 já pode ser analisado em 2º turno na ALMG.
Em Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (25/3/26), foi aprovado, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 4.154/25, que obriga órgãos e entidades da administração pública direta e indireta a divulgar informações sobre recursos públicos do Estado empregados na contratação de eventos artísticos, culturais e esportivos.
De autoria do ex-deputado Lincoln Drumond, o texto prevê que a divulgação será feita no local do evento, durante a sua realização, em lugar de fácil visualização, por meio de placas, telas, painéis ou outra forma de comunicação.
Deverá ser informado o valor total dos recursos públicos aplicados na contratação do evento, além de outros dados. A divulgação será obrigatória também para as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do Estado, mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
O PL recebeu alterações para aprimorar o texto e determinar que o disposto na lei não se aplicará às contratações realizadas antes de sua entrada em vigor. A publicação observará os princípios da administração pública e as disposições da Lei Federal 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações.
A matéria segue, agora, para análise de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Ingressos gratuitos para pessoas com TEA
Aprovado definitivamente o Projeto de Lei (PL) 270/23, que, originalmente, buscava assegurar gratuidade em eventos esportivos a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), quando a equipe mandatária dos jogos tivesse sofrido penalidades da Justiça Desportiva, que impede partida com público ou a perda da renda obtida. A autoria da matéria é do deputado Charles Santos (Republicamos).
O benefício é estendido aos pais, cuidadores ou responsáveis da pessoa com TEA, limitada a no máximo dois acompanhantes. O autor justifica que a medida permite aproveitar da situação de penalidade para promover a inclusão social. E como esses eventos ocorrem sem público, são adequados para pessoas com TEA, que têm muita sensibilidade a ruídos.
Contudo, o projeto foi modificado nas comissões, tornando facultativa a cessão dos ingressos. Entendeu-se que a aprovação da matéria na forma original, além de ferir o princípio da autonomia esportiva, poderia ensejar questionamentos por parte das entidades responsáveis pela definição dos critérios de organização e prática das modalidades esportivas sob sua tutela. Esses princípios estão assegurados pela Lei Geral do Esporte e pela Constituição Federal de 1988.
Transparência à atuação de instituições participativas
O Plenário aprovou preliminarmente (1° turno) o Projeto de Lei (PL) 1.164/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que institui medidas de transparência para as atividades dos conselhos estaduais. Entre elas, está a divulgação dos calendários de reuniões dessas entidades e a publicidade de seus dados de contato.
O texto foi modificado durante a tramitação para garantir a divulgação de informações sobre as atividades de todas as instituições participativas estaduais, incluindo comitês, colegiados e comissões.
Assim, essas instituições deverão divulgar trimestralmente informações sobre suas atividades, com a finalidade de assegurar a transparência da gestão, a ampla publicidade de suas ações e o acesso de suas sessões aos interessados. A divulgação deverá ser feita no site oficial de acompanhamento das instituições participativas do Estado.
O PL aguarda, agora, parecer de 2º turno da Comissão de Administração Pública.