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Projeto sobre aquicultura é aprovado no Plenário da Assembleia 

Formação continuada de agricultor familiar também recebe aval nesta quarta (25).

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O Projeto de Lei (PL) 4.431/17, que tem o objetivo de estimular a aquicultura no Estado, foi aprovado, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (25/3/25).

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De autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr.,a proposição originalmente estabelecia regras e procedimentos para o licenciamento ambiental da aquicultura, que envolve a criação de peixes, algas, rãs, jacarés, tartarugas, crustáceos e moluscos.

A matéria recebeu modificações nas comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária. Na última, o texto proposto passa a instituir política estadual para a aquicultura. A nova redação equipara o cultivo de organismos aquáticos à atividade agropecuária.

Além disso, deixa claro que a aquicultura não se confunde com a pesca. Portanto, a atividade não se sujeita às normas ambientais de proteção dos peixes, que contêm restrições ao tamanho dos espécimes transportados e ao defeso (período de reprodução dos peixes, no qual a pesca é proibida).

Dentre os objetivos da política estadual da aquicultura, listados no texto alterado, estão:

  • o desenvolvimento sustentável da atividade
  • o incentivo à pesquisa científica
  • a redução da pressão de pesca
  • o estímulo à pesca recreativa em pesqueiros artificiais
  • a diminuição dos danos ambientais causados pela captura de iscas aquáticas no ambiente natural

Na implementação da política, o poder público deverá promover a qualificação profissional da cadeia produtiva da aquicultura, garantir assistência técnica para pequenos produtores e estimular o consumo de pescado. Além disso, deve incentivar a produção em tanques-rede, que são como gaiolas de peixes imersas na água.

A proposição traz, por fim, regras relativas a áreas de preservação permanente, transporte de organismos aquáticos vivos e tratamento de efluentes.

O projeto segue para análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Formação continuada de agricultor familiar 

O Plenário também aprovou, definitivamente, o Projeto de Lei (PL) 3.874/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL). A redação em votação, nesta quarta, busca acrescentar inciso à Lei 11.405, de 1994, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, para assegurar a formação continuada do agricultor familiar, com foco, em especial, em práticas sustentáveis e acesso a políticas públicas.

A proposição altera a Lei 21.156, de 2014, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pledraf), para garantir a revisão do plano periodicamente, respeitado o intervalo máximo de cinco anos entre as revisões.

As alterações ao longo da tramitação acrescentaram autorização ao Poder Executivo para conceder remissão e anistia de créditos tributários formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Incluíram ainda multas e demais acréscimos legais, referentes ao ICMS, decorrentes de operações internas com milho e silagem de milho e derivados destinados a produtor rural, cooperativas de produtores ou fabricantes de ração balanceada, concentrado ou suplemento para alimentação animal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2025.

Valores objeto de autuação e aqueles espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2025, poderão ser incluídos na remissão e na anistia.

O PL não autoriza a restituição de valores já recolhidos até a data da regulamentação das disposições da lei; a compensação das quantias pagas; e nem o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo. Regulamento a ser editado pelo Poder Executivo vai disciplinar os termos e as condições relativos à concessão dos benefícios.

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Regulamentação da defesa sanitária animal 

O Projeto de Lei (PL) 4.914/25, sobre a defesa sanitária animal no Estado, recebeu aval dos parlamentares em 1° turno. De autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), a proposta atualiza e consolida a legislação estadual sobre a matéria, buscando assegurar a prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças animais de relevância para a saúde pública, a economia e o meio ambiente.

Com esse objetivo:

  • define conceitos, objetivos e ações de vigilância de doenças em animais
  • atribui competências ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e sua articulação com órgãos e demais entidades competentes
  • regula o cadastro de estabelecimentos e eventos pecuários
  • dispõe sobre deveres de produtores, transportadores e profissionais
  • estabelece infrações e sanções administrativas
  • institui taxas relativas aos serviços de defesa sanitária animal

Segundo o autor do PL, a nova lei permitirá maior eficiência administrativa, transparência regulatória, segurança jurídica e agilidade na resposta a emergências zoossanitárias, consolidando o Estado como referência nacional em sanidade animal.

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria vai analisar o projeto em 2° turno.

Lista
Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições
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