Reconhecimento do airsoft e do paintball como esportes recebe aval de comissão
Projeto estabelece diretrizes para regulamentação das categorias, do uso dos equipamentos e dos locais para a prática.
09/07/2025 - 12:05O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.901/24, que pretende reconhecer o airsoft e o paintball como modalidades esportivas no Estado. A Comissão de Segurança Pública aprovou parecer favorável à proposição, na reunião desta quarta-feira (9/7/25).
De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o projeto propõe regulamentar a prática das duas modalidades e o uso de seus equipamentos em locais próprios. A proposição define as categorias, os marcadores e armas de pressão utilizados, os locais onde as práticas deverão ocorrer, entre outros elementos.
Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontou que o tema do desporto está relacionado à competência concorrente entre a União e os estados. Considerou que a regulamentação sobre o uso e o transporte de armas de pressão e marcadores invadiria a competência da União, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual apresentou o substitutivo nº 1 para suprimir os dispositivos da proposição que tratam do assunto. A Comissão de Esporte, Lazer e Juventude concordou com a comissão anterior.
Na Comissão de Segurança Pública, o relator da matéria, e presidente do colegiado, deputado Sargento Rodrigues (PL) apresentou o substitutivo nº 2, que mantém todos os aperfeiçoamentos da CCJ e acrescenta dispositivo para que a prática por crianças seja realizada com autorização ou supervisão dos pais ou responsáveis, de forma a garantir a prática mais segura para esse público.
Da forma aprovada, o substitutivo estabelece diretrizes para a prática esportiva do airsoft e do paintball no Estado. Considera os dois como modalidades esportivas coletivas praticadas de forma coordenada em ambiente aberto ou fechado, com o uso de marcadores ou armas de pressão - dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo, réplica ou simulacro desta, destinado exclusivamente à prática das modalidades esportivas, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa.
O texto determina que a prática das modalidades esportivas ocorrerá em locais que ofereçam condições adequadas de segurança aos praticantes e ao público em geral. Por fim, dispõe que os praticantes deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), em conformidade com as orientações das entidades competentes de administração do desporto e dos fabricantes dos marcadores e das armas de pressão.
