Notícias

Recebe aval proposição que trata do pagamento de emendas impositivas

Projeto prevê análise de impedimentos técnicos e veda a criação de regras e restrições que não estejam previstas em lei ou ato normativo.

Imagem

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10/12/25), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.830/25, que dispõe sobre pagamento de emendas parlamentares obrigatórias. O relator, deputado Charles Santos (Republicanos) seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça que, em análise anterior apresentou o substitutivo nº 1.

Botão

De autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), o projeto, em seu texto original, tem por objetivo proibir que entes federados, fundos municipais ou órgãos que operam repasses de emendas parlamentares obrigatórias exijam dos beneficiários qualquer documento, condição ou obrigação que não esteja expressamente prevista no ato normativo que autoriza a transferência.

Também veda práticas administrativas que atrasem ou dificultem a execução dos recursos sem impedimento técnico formal registrado e determina que o repasse ao beneficiário seja feito em até cinco dias úteis após o crédito na conta do ente responsável. Segundo a proposição, o descumprimento sujeita o agente público a sanções administrativas, civis, penais e por improbidade, além de eventual crime de responsabilidade.

O substitutivo nº 1 tem por finalidade adequar a matéria a normas gerais de direito financeiro e orçamentário. O novo texto passa a estabelecer que qualquer impedimento técnico que inviabilize a execução de emendas parlamentares impositivas deve ser identificado, formalizado e publicizado pelo órgão executor, sob pena de responsabilidade.

Uma vez identificado o impedimento, o ente responsável deve analisá-lo e adotar diligências para regularizá-lo e viabilizar a execução da emenda, sempre que possível. A proposição também proíbe a criação de regras, restrições ou impedimentos não previstos em lei ou ato normativo, bem como daqueles que não sejam exigidos para as programações discricionárias do Executivo.

No parecer, o relator destaca que as disposições propostas pela CCJ são positivas ao estabelecer critérios claros para a identificação e o tratamento de impedimentos técnicos relacionados à execução de emendas parlamentares impositivas, vedando a criação de exigências ou restrições que não estejam previstas em lei ou ato normativo.

“Ao organizar esse procedimento e limitar a discricionariedade administrativa, o projeto reforça a organicidade e a previsibilidade da gestão orçamentária, evitando obstáculos indevidos que comprometam a boa execução das programações”, argumenta. Para o deputado, ao assegurar que qualquer impedimento seja formalizado, publicizado e sujeito a diligências de regularização, a iniciativa contribui para a eficiência da despesa pública e promove maior segurança jurídica tanto para os órgãos executores quanto para os beneficiários das emendas.

O projeto 3.830/25 deve, agora, ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para deliberação do Plenário

Editais inclusivos para pessoas com deficiência visual

Também recebeu parecer favorável de 1º turno, o PL 71/23, do deputado Charles Santos, que dispõe sobre a publicação em braile de editais de concursos públicos no Estado. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PL) opinou pela aprovação do projeto conforme o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O projeto já pode ser apreciado preliminarmente pelo Plenário.

Originalmente, a proposição trata da publicação em braile de editais de concursos públicos no Estado, assegurando o acesso de pessoas com deficiência visual a editais no método de leitura e escrita tátil. Prevê, ainda, que o não cumprimento implica a anulação dos editais propostos.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1, acrescendo a possibilidade de se oferecer o edital, também em outro formato acessível.

Já o substitutivo nº 2, eliminou do texto os tipos de apresentação, garantindo apenas que os órgãos e entidades que realizem concurso público, disponibilizem os editais em formatos acessível para pessoas com deficiência visual, com transtornos de leitura ou com dificuldades de leitura.

O relator, em seu parecer, concordou com os aprimoramentos efetivados pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. “Soluções tecnológicas como editais acessíveis em formato digital compatível com leitores de tela são mais rápidas, baratas e amplamente utilizadas", argumentou 

Comissão de Administração Pública - análise de proposições (reunião das 15:00)

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine