Reabilitação assistida por cavalos passa a garantir o bem-estar dos animais
Também recebeu parecer proposição que busca implementar medidas para manejo de crises de crianças e adolescentes neurodivergentes.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (3/3/26), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.119/20, que busca implementar a equoterapia, ou terapia assistida por cavalos, como tratamento complementar na reabilitação de pessoas com deficiência. O projeto é de autoria do deputado Coronel Henrique (PL).
O relator da matéria, deputado Elismar Prado (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº3. A nova redação altera a Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, incluindo nela o dever de garantir o bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional do animal que participar dos procedimentos terapêuticos.
O parlamentar manteve ainda no parecer modificações realizadas pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Saúde. O texto original determinava a criação de programa estadual de equoterapia. Como essa é uma competência exclusiva do Poder Executivo, a CCJ propôs então regulamentar a equoterapia acrescentando novos dispositivos à política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a Lei 13.799, de 2000.
Já a Comissão de Saúde entendeu que as disposições do projeto seriam contempladas de forma mais adequada no escopo da Lei 8.193, de 1982, já mencionada. Assim, o PL passou a incluir nessa norma a equoterapia e outras práticas de reabilitação com animais como medida de apoio e assistência à pessoa com deficiência.
A proposição já pode ir a Plenário para votação de 1º turno.
Manejo de crises para crianças e adolescentes neurodivergentes
O Projeto de Lei (PL) 4.430/25, do deputado Cristiano Silveira (PT), também recebeu parecer de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nesta terça (3). Originalmente, a proposição cria um protocolo de prevenção de crise e manejo comportamental destinado a crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes.
O objetivo da proposição é assegurar o preparo das instituições de ensino de Minas Gerais, públicas e privadas, para lidar de forma adequada e humanizada com crianças e adolescentes em situações de crise ou desregulação comportamental. Na prática, impede confundir manifestações decorrentes da deficiência com atos de indisciplina.
O deputado Grego da Fundação (Mobiliza), relator do projeto, apresentou modificações ao texto, na forma do substitutivo nº2. A nova redação altera a Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
O relator acresceu as seguintes diretrizes:
- capacitação dos profissionais de educação para o manejo de situações de crise ou de desregulação comportamental no ambiente escolar
- comunicação à família ou ao responsável legal quando houver situação de crise ou de desregulação comportamental que afete o bem-estar ou a segurança do estudante, bem como acionamento dos serviços de saúde, quando necessário.
Há ainda determinação de que a oferta de serviços e de recursos de acessibilidade incluirá, quando for o caso, adaptações ambientais destinadas à redução de estímulos sensoriais.
A matéria, quando passou pela Comissão de Constituição e Justiça, também sofreu alterações a fim de corrigir possível inadequação jurídica. A comissão considerou que o texto inicial, ao criar um protocolo rígido, estabelecido por lei, poderia invadir a autonomia pedagógica e administrativa dos estabelecimentos escolares assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Por fim, a CCJ já tinha incluído a implementação de estratégias de prevenção de crises; a definição de fluxos de atendimento que priorizem a abordagem pedagógica; e a vedação expressa à caracterização de manifestações da deficiência como atos de indisciplina ao rol de diretrizes da Lei 24.844, de 2024.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.