Publicadas leis com recomposições salariais de servidores
Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e ALMG tiveram as recomposições aprovadas e sancionadas.
20/05/2024 - 08:38Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/5/24) as leis que tratam da revisão anual de vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa. Os textos foram aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quinta-feira (16/5/24).
As Leis 24.750/ 2024, que trata dos servidores do Ministério Público, e 24.754/ 2024, que trata dos servidores do Poder Judiciário, fixam o reajuste dos vencimentos em 4,18%, retroativo a maio de 2023. Elas tiveram origem respectivamente nos Projetos de Lei (Pls) 2.142/ 2024 e 2.338/ 2024, de autoria de cada um dos órgãos em questão.
Já a Lei 24.751/ 2024 diz respeito à Defensoria Pública e teve origem no PL 2.240/ 2024. Ela define o índice de revisão de 4,5%, relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro deste ano. O reajuste não será retroativo e passa a incidir a partir da entrada em vigor da referida lei.
Por sua vez, a Lei 24.753/ 2024, determina a recomposição dos vencimentos dos servidores da ALMG em 2,11%, válida a partir de 1º de abril de 2023, e de 3,93%, contados a partir de 1º de abril de 2024. Ela tramitou como PL 2.331/24, da Mesa da Assembleia.
Todas as revisões se aplicam aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.