Proteção a dados pessoais ganha reforço
Lei dispensa cidadão de fornecer informações pessoais a órgãos e empresas na presença de outras pessoas.
Já é lei: o cidadão tem o direito de não informar dados pessoais na presença de outras pessoas, quando solicitados por órgãos públicos ou empresas privadas em situações como venda de produtos, entregas e prestação de serviços.
A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16/7/26) e busca reforçar a proteção da privacidade dos cidadãos, reduzindo o risco de que dados pessoais sejam vistos ou ouvidos por terceiros em locais de atendimento.
A Lei 25.980, sancionada pelo governador, tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.913/22, do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em votação final ocorrida em 10/6.
O texto determina que a coleta de dados deve seguir critérios como finalidade, necessidade, adequação e transparência. Isso significa que os estabelecimentos só poderão pedir informações realmente necessárias para a prestação do serviço ou a venda de produtos, esclarecendo as formas de eventual uso.
A coleta poderá ser feita tanto em formulários físicos quanto digitais. O tratamento dos dados coletados deve obedecer as regras da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Empresas e órgãos públicos devem adotar procedimentos que evitem a exposição de informações pessoais durante a prestação de serviços ou a entrega de produtos.