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Prorrogação para 2040 do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares é aprovada

O financiamento de moradia estava previsto para ser encerrado em 31 de dezembro deste ano.

- Atualizado em 09/12/2025 - 17:16
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, nesta terça-feira (9/12/25), o Projeto de Lei (PL) 1.884/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que estende o prazo de vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg) até 31 de dezembro de 2040. Sem a alteração, o fundo seria extinto no dia 31 de dezembro de 2025.

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O texto acatado pelos deputados foi o substitutivo 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto determina, ainda, a extinção do Fahmemg após a liquidação de todas as operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2040. Depois disso, o patrimônio do fundo deverá ser revertido ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).

Os comandos são inseridos na Lei 17.949, de 2008, que cria o Fahmemg. O substitutivo aprovado também altera o parágrafo 3º do artigo 3º da norma, para deixar claro que as pessoas com deficiência, priorizadas na contratação de financiamento, devem se enquadrar no conceito estabelecido na Lei Federal 13.146, de 2015, o Estatuto da pessoa com deficiência.

O projeto volta para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), para análise de 2º turno e emissão de parecer.

Paz nas escolas

Outro projeto relativo à segurança pública aprovado em 1º turno na Reunião Ordinária foi o PL 586/23, da deputada Maria Clara Marra, que altera a Lei 23.366, de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação. O texto acatado foi o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

A proposição acrescenta parágrafo ao artigo 6º da norma, determinando que o Estado orientará os municípios a instituírem observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas das redes públicas municipais, nos termos do regulamento, com fundamento nos objetivos e nas diretrizes desta lei, de forma a possibilitar a constituição de centros de produção, armazenamento, análise e compartilhamento de informações e de monitoramento de políticas e ações empreendidas no combate às situações de violência contra as escolas.

O texto retorna à Comissão de Segurança Pública, para emissão de parecer de 2º turno.

Efetivos da PM

Em 2º turno, também foi aprovado o PL 4.762/25, que altera o anexo I da Lei 22.415, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Igualmente foi aprovado um substitutivo ao acatado em 1º turno, apresentado pela Comissão de Segurança Pública.

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o PL 4.762/25 atualiza o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Polícia Militar, com alterações na distribuição interna de cargos e graduações. Segundo o Governo do Estado, a reestruturação não altera o número total do efetivo militar e não gera impacto financeiro.

O relator do substitutitivo, deputado Sargento Rodrigues (PL), explicou que as alterações no quadro de efetivo da PM são necessárias para viabilizar progressões e promoções de carreira a que os militares fazem jus. Ele apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto votado em 1º turno no Plenário).

A nova redação também altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para substituir as referências à Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET) por citações do Departamento de Trânsito (Detran), novo nome da autarquia. De acordo com o relator, as modificações propostas têm o objetivo de fazer correções formais na legislação, sem alterar o seu conteúdo.

O texto foi aprovado em redação final e segue para sanção do governador

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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