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Proposta sobre equipes multidisciplinares em instituições para idosos avança

Presença de profissionais qualificados em várias áreas assegura um atendimento humanizado, inclusivo e centrado nas necessidades de cada indivíduo.

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O Projeto de Lei (PL) 3.056/24, que originalmente obriga a contratação de equipes multidisciplinares nas instituições de longa permanência de idosos (ILPIs) no Estado, recebeu parecer de 1º turno pela aprovação da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Autor da proposição, o deputado Leleco Pimentel (PT) argumenta que a presença de uma equipe multiprofissional assegura um atendimento humanizado, inclusivo e centrado nas necessidades individuais dos idosos.

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Presidente da Comissão de Saúde e relator da matéria, o deputado Arlen Santiago (Avante) seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1 para retirar conteúdos de atribuição privativa do Poder Executivo (a edição de programa de governo), consolidar a legislação estadual e respeitar a autonomia organizacional dos gestores de saúde, bem como não criar despesa pública.

Assim, o novo texto acrescenta como princípio que orienta a atuação das ILPIs a proteção integral, por meio da atuação de equipe multidisciplinar, na Lei 12.666, de 1997, a qual dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso.

Lista

Campanha estadual

Também em 1º turno, foram aprovados pareceres favoráveis ao PL 2.334/24, da deputada Nayara Rocha (PP), que institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, e ao PL 873/23, da deputada Chiara Biondini (PP), o qual dispõe sobre a criação do programa Atenção aos Cuidadores de Pessoas com Deficiência, Doentes ou Idosos.

O deputado Arlen Santiago relatou ambos e avalizou, nos dois casos, o substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Em relação ao PL 2.334/24, a versão recomendada inclui o conteúdo da proposição na Lei 12.666, de 1997, sobre a política estadual de amparo ao idoso.

Quanto ao PL 873/23, o substitutivo modifica a Lei 13.799, de 2000, sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, para incluir entre os objetivos da política ações de estímulo ao atendimento em saúde física e mental dos cuidadores.

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