Pronto para o Plenário projeto sobre reajuste para servidores da educação
O reajuste previsto no projeto é de 12,84%, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
21/06/2023 - 17:40 - Atualizado em 21/06/2023 - 19:24A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (21/6/23), parecer, de 1º turno, favorável ao Projeto de Lei (PL) 822/23, que trata do reajuste aos servidores da educação básica.
A matéria, de autoria do governador, dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004.
O relator, deputado Zé Guilherme (PP), que preside a comissão, opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 que foi sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora, o projeto já pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.
O projeto prevê que serão reajustados em 12,84%, a partir de 1º de janeiro de 2023:
- o vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004;
- o vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei 15.293, de 2004;
- as gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon), de que trata a Lei 15.293, de 2004.
De acordo com o projeto, esse reajuste acontecerá para adequação dos vencimentos ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 2008.
Além disso, o mesmo reajuste será concedido também ao servidor inativo e ao pensionista que fazem jus à paridade; ao detentor de função pública, de que trata o artigo 45 da Lei 15.293, de 2004; ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020; e ao convocado para função de magistério, de que trata a Lei 15.293, de 2004.
Na emenda nº 1, foi feita uma retificação no texto do projeto, explicitando que o reajuste também será concedido ao convocado para função de magistério de que trata o Decreto 48.109, de 2020. Antes o projeto se referia ao convocado conforme a Lei 15.293, de 2004.
O citado decreto dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.
Propostas de emenda são rejeitadas
Durante a discussão do parecer do relator foram apresentadas cinco propostas de emenda, mas todas foram rejeitadas. Votaram favoravelmente às emendas apenas a deputada Beatriz Cerqueira (PT) e o deputado Professor Cleiton (PV).
Entre essas emendas havia propostas de extensão do reajuste salarial aos servidores das áreas de segurança e de agropecuária. O deputado Sargento Rodrigues (PL) foi o único a solicitar o uso da palavra e criticou o governo por não cumprir acordo salarial anterior com as categorias da área de segurança.