Pronto para o Plenário projeto sobre cuidador de pessoa com deficiência ou com doença grave
Divulgação sobre direito de pessoa com TEA à vaga de estacionamento especial também é apreciada.
09/04/2025 - 17:25Instituir a Carteira de Identificação do Acompanhante ou Cuidador de Pessoas com Necessidades Especiais (Ciac). Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.603/24, do deputado Zé Guilherme (PP), que recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO), presidida por ele, em reunião nesta quarta-feira (9/4/25).
O parecer do relator, deputado Enes Cândido (Republicanos), foi pela aprovação da matéria na forma do novo texto (substitutivo n° 1) sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dessa forma, o PL 2.603/24 já pode ser incluído na pauta do Plenário, pra votação em 1º turno.
O PL 2.603/24 visa instituir carteira de identificação de acompanhante ou cuidador de pessoa com deficiência, com doença rara ou com doença crônica. O autor do projeto, em sua justificação, alega que o reconhecimento formal do acompanhante ou cuidador é necessário para garantir a segurança do cuidador e da pessoa que é cuidada, pois pode prevenir abusos ou fraudes.
Os cuidadores têm sido contemplados em várias normas recentemente editadas no País e no Estado. Uma delas é a Lei Federal 15.069, de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados.
Outra é a Lei Brasileira de Inclusão, que trata dos direitos da pessoa com deficiência. O artigo 9º dessa norma estende ao cuidador ou acompanhante dessas pessoas o direito de receber atendimento prioritário nos casos de proteção e socorro, atendimento em instituições e serviços públicos, acesso a informação e acessibilidade no transporte e nos recursos de comunicação.
Na mesma lei, no artigo 44, é garantida reserva de espaço e assento a pelo menos um acompanhante de pessoa com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, estádios e ginásios esportivos, locais de espetáculo e de conferência e similares.
Em Minas Gerais, a Lei 23.902, de 2021, aprovada pela ALMG, concede prioridade aos acompanhantes de pessoas idosas, de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e de pessoas com doença grave ou incapacitante nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.
A ALMG também aprovou a Lei 21.155, de 2014, institui no Estado a política para o estímulo da atividade de cuidador de idoso. O novo texto sugerido pela CCJ sugeriu a inclusão do objetivo constante no PL 2.603/24 justamente nessa lei.
Dessa forma, amplia o alcance da política estadual, pois insere na lei o estímulo à atividade de cuidador de pessoa com deficiência ou com doença grave ou incapacitante
Campanha sobre estacionamento para pessoas com TEA também avança
Também avançou o PL 2.467/24, que recebeu aval da FFO na mesma reunião e assim já pode ser votado em 1º turno no Plenário. De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição foi relatada pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que opinou favoravelmente à aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, sugerido anteriormente pela CCJ.
Originalmente, o projeto instituia campanha permanente de publicidade sobre o direito a vaga de estacionamento especial para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e dispunha sobre a divulgação dessa campanha nas escolas do Estado.
Mas o substitutivo nº 1 propõe acrescentar dispositivo à Lei 23.414, de 2019, a qual obriga os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, em Minas, a inserir referência a pessoa com TEA em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário.
Segundo o comando, os estabelecimentos devem divulgar informações sobre o direito da pessoa com TEA à vaga de estacionamento especial, de acordo com a legislação vigente.
