Pronto para o 2º turno projeto sobre instituições para idosos
PL 3.056/24 pretende garantir equipes multidisciplinares de atendimento em locais de longa permanência.
O Projeto de Lei (PL) 3.056/24, que tem o objetivo de melhorar o atendimento prestado pelas instituições de longa permanência de idosos (Ilpis), está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (24/6/26), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde.
De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), o PL 3.056/24 originalmente estabeleceria regras para o funcionamento das Ilpis, tornando obrigatória a presença de equipes multidisciplinares de atendimento nessas instituições. O objetivo é garantir atendimento humanizado, inclusivo e centrado nas necessidades individuais dos idosos.
Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto passou a modificar a Lei 12.666, de 1997, para incluir entre os princípios das ILPIs a proteção integral dos idosos, por meio da atuação de equipes multidisciplinares.
O relator, deputado Arlen Santiago (MDB), concordou que as equipes multidisciplinares são importantes, mas ponderou que o detalhamento sobre sua composição e atuação cabe aos gestores das políticas de saúde e de assistência social. Por isso, ele opinou pela aprovação do PL 3.056/24 em 2º turno sem novas alterações (na forma do vencido em 1º turno).
Assistência a pacientes transplantados
Em 1º turno, recebeu parecer favorável o PL 5.398/26, da deputada Chiara Biondini (PL), que tem o objetivo de ampliar a assistência oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas que precisam fazer transplantes. Em sua redação original, o projeto determina a oferta de assistência integral aos pacientes antes e depois da realização das cirurgias.
O relator, deputado Arlen Santiago, apresentou o substitutivo nº 1. Esse novo texto altera a Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre o incentivo à doação de órgãos, para incluir entre os seus objetivos a promoção da atenção integral e contínua ao paciente que necessita de transplante e ao paciente transplantado.
O substitutivo ainda acrescenta às medidas a serem adotadas para estimular a doação de órgãos o fomento à ampliação da assistência multiprofissional e o incentivo à realização de parcerias para projetos de atenção aos pacientes.
O PL 5.398/26 será encaminhado agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.