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Pronto para o 1º turno projeto para restringir reconstituição de leite em pó

Objetivo do PL 2.160/24 é proteger os produtores mineiros da concorrência considerada predatória com o leite importado do Mercosul.

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O Projeto de Lei (PL) 2.160/24, que restringe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido, está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (9/6/26), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o PL 2.160/24 tem o objetivo de proteger os produtores mineiros, submetidos à concorrência com o leite em pó importado, especialmente do Mercosul. Ela argumenta que essa concorrência é desleal e compromete a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva do leite em Minas Gerais.

Na redação original, o projeto pretendia proibir a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido, com multa de até R$ 100 mil para quem desrespeitar esse comando. O texto original permitiria a reidratação de leite em pó importado somente em caso de desabastecimento do produto no mercado. Nesse caso, deveria ser fornecido subsídio econômico e redução da carga tributária para os produtores de leite mineiros.

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), apresentou o substitutivo nº 3 ao PL 2.160/24. Conforme esse novo texto, o Poder Executivo poderá aplicar medidas restritivas à reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. As medidas não se aplicam aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico e que atendam às normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quem descumprir as medidas estaria sujeito a multa de 18.100 Ufemgs (o equivalente a R$ 104.797,19) e suspensão do alvará de funcionamento, após processo administrativo em que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Pedido de vista impede votação de parecer

Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 102/26, que unifica as carreiras jurídicas do Poder Executivo, recebeu parecer favorável de 2º turno. Mas o relatório não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Ulysses Gomes (PT).

De autoria do governador Mateus Simões, a proposição reestrutura o quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado (AGE), integrando a carreira de advogado autárquico à carreira da Advocacia Pública do Estado, por possuírem atribuições legais correlatas. Na prática, os advogados concursados de autarquias e fundações passam a fazer parte da carreira de procurador do Estado.

A mudança proposta abrange os atuais 27 advogados autárquicos ativos e 16 aposentados. O reposicionamento dos aposentados na nova carreira tem o objetivo de manter o pagamento de seus benefícios.

Já aqueles na ativa preservam a remuneração e a jornada de trabalho atuais. Com esse objetivo, ficam posicionados na nova carreira em um nível de transição (T). Para se evitar aumento ou redução dos vencimentos, enquanto posicionados nesse nível, os advogados autárquicos fazem jus ao recebimento de 80% da gratificação complementar de produtividade (GCP), que já é paga atualmente.

De acordo com o governador, a unificação das carreiras visa à racionalização e à modernização da estrutura jurídica do Estado, assegurando maior eficiência na atuação da Advocacia Pública.

O texto aprovado em 1º turno no Plenário traz regras para o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos procuradores do Estado. Os benefícios, limitados a 35% do teto remuneratório do serviço público, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), seriam custeados com recursos provenientes de honorários advocatícios. 

O relator, deputado Zé Guilherme, apresentou o substitutivo nº 1. Essa nova redação faz aperfeiçoamentos técnicos no vencido (texto votado em 1º turno no Plenário) e retira a menção ao fim do pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde com o falecimento do procurador do Estado.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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