Pronto para o 1º turno em Plenário projeto que autoriza adesão ao Propag
PL 3.731/25 recebe pareceres favoráveis das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira.
A adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deu mais um passo em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (27/5/25), o Projeto de Lei (PL) 3.731/25 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A proposição está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (27), para votação em 1º turno.
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição autoriza a adesão de Minas Gerais ao Propag e o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O Propag integra um conjunto de medidas para viabilizar a retomada do pagamento da dívida do Estado com a União, de modo a permitir a renegociação do saldo devedor em bases mais favoráveis para Minas Gerais.
A intenção do Governo do Estado é liquidar pelo menos 20% do estoque da dívida, o que exigiria diversas contrapartidas por parte de Minas Gerais, como o repasse à União de cerca de R$ 34 bilhões em ativos como imóveis e empresas estatais.
Conforme a explicação de Romeu Zema na mensagem governamental que encaminhou o PL 3.731/25 à ALMG, a adesão ao Propag vai permitir o pagamento da dívida de forma sustentável, sem comprometer a qualidade dos serviços públicos estaduais.
Ainda de acordo com o governador, na comparação com o RRF, o Propag pode proporcionar uma economia da ordem de centenas de bilhões de reais, preservando direitos dos servidores e permitindo certa margem de ampliação dos investimentos públicos, conforme os resultados financeiros obtidos pelo Estado.
Tomando por base as projeções de longo prazo feitas pelo Governo do Estado, no RRF Minas Gerais teria que desembolsar anualmente cerca de R$ 30 bilhões para amortizar sua dívida com a União. No Propag, o valor máximo anual a ser pago ficaria entre R$ 15 bilhões e R$ 19 bilhões.
Comissão de Administração Pública propõe novo substitutivo
Na Comissão de Administração Pública, o PL 3.731/25 recebeu o substitutivo nº 2. Segundo o parecer elaborado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), esse novo texto retira do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a previsão de leis específicas para a celebração de contrato de refinanciamento da dívida e para a transferência à União de imóveis e participações societárias em empresas estatais, por já fazer parte do ordenamento jurídico.
O substitutivo nº 2 manteve o desmembramento da proposta de criação de um teto de gastos. No entendimento da CCJ, essa modificação é necessária porque a limitação do crescimento anual das despesas do Orçamento do Estado só pode ser feita por lei complementar. Assim, esse assunto será tratado no PLC 71/25.
O novo texto também mantém o dispositivo do substitutivo nº 1 que condiciona o pedido de encerramento do RRF ao envio do pedido de adesão ao Propag. Outra determinação preservada no substitutivo nº 2 diz respeito ao envio à ALMG, pelo Poder Executivo, de relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF.
Em seu parecer, o relator destaca que o RRF, embora proporcione alívio fiscal temporário, impõe, no médio e no longo prazo, ônus financeiros excessivos, que comprometem tanto a capacidade de investimento do Estado quanto a continuidade das políticas públicas estaduais. O Propag, por outro lado, ofereceria melhores condições para o pagamento da dívida.
O PL 3.731/25 recebeu 11 propostas de emendas na Comissão de Administração Pública, todas rejeitadas. Em linhas gerais, essas propostas previam a criação de um comitê interinstitucional para acompanhamento do contrato de adesão ao Propag, a publicação de relatórios trimestrais sobre o pagamento da dívida e a proibição da venda de imóveis onde funcionam escolas e hospitais, para a amortização do saldo devedor.
Endividamento remonta aos anos 1980
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) opinou pela aprovação do PL 3.731/25 na forma do substitutivo nº 2. Deputados da oposição apresentaram sete propostas de emendas, semelhantes às que foram sugeridas na Comissão de Administração Pública, todas rejeitadas.
No parecer, o relator, deputado Zé Guilherme (PP), fez um histórico da dívida do Estado com a União, que remonta à década de 1980, quando a crise econômica prolongada e a inflação levaram ao descontrole das finanças públicas. Em 1998, Minas Gerais aderiu a um refinanciamento proposto pela União. As condições de pagamento da dívida eram vantajosas naquele momento, mas se mostraram insustentáveis no longo prazo.
Em 2017, a dívida foi renegociada. Mesmo assim, Minas Gerais não teve condições de gerar superávit primário suficiente para cobrir os encargos da dívida e o desequilíbrio fiscal continuou. No ano seguinte, o Estado conseguiu suspender o pagamento da dívida graças a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Estado aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal em 2024, graças a uma série de decisões do STF. A adesão foi homologada pelo governo federal no início deste ano. Desde então, o Estado passou a seguir regras e compromissos estabelecidos no RRF.
O deputado Zé Guilherme considera o Propag o caminho mais saudável para a equalização da dívida do Estado com a União.
Parlamentares reafirmam compromisso com aprovação do Propag
Parlamentares da oposição fizeram pronunciamentos para deixar claro que não são contrários ao Propag, mas consideram essencial garantir mais transparência ao processo de refinanciamento da dívida do Estado com a União.
A deputada Lohanna (PV) criticou o argumento do Governo do Estado de que a adesão ao Propag só seria vantajosa com a amortização de 20% do saldo devedor. Na sua avaliação, trata-se de uma tentativa de pressionar a ALMG a aceitar a entrega de ativos para a União. “Não seremos chantageados pelo governo”, avisou.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) foi nessa mesma direção. No seu entendimento, o Propag é muito mais vantajoso para o Estado, em qualquer uma das condições de abatimento do estoque da dívida. Segundo a parlamentar, amortizando 20% da dívida, o Estado vai economizar R$ 247 bilhões, na comparação com o RRF. Se a amortização for de 10%, essa economia seria de R$ 177 bilhões, o que também seria muito vantajoso, na sua opinião.
Por sua vez, a deputada Bella Gonçalves (Psol) lembrou que a Cemig e a Copasa são importantes para viabilizar investimentos em saneamento básico e adaptação às mudanças climáticas, que são contrapartidas exigidas do Estado para pagamento da dívida com juros mais baixos. Ela também fez ressalvas à federalização da Empresa Mineira de Comunicação (EMC) e da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), que, no seu entendimento, prestam serviços essenciais à população.
O deputado Lucas Lasmar (Rede) defendeu as propostas de emendas rejeitadas, que, na sua avaliação, garantiriam maior transparência ao Propag. A deputada Andréia de Jesus (PT) também demonstrou preocupação com a transparência.
Já o deputado Sargento Rodrigues (PL), que integra a base governista, disse que é preciso ter cautela para que o texto aprovado em Plenário não reduza as competências do Poder Legislativo.
Refinanciamento exige contrapartidas do Estado
A dívida do Estado com a União supera os R$ 160 bilhões. O Propag propõe o refinanciamento com prazo de 30 anos e a possibilidade de amortização do saldo devedor mediante o repasse à União de ativos como imóveis, participações societárias em empresas estatais (como Cemig, Copasa e Codemig) e direitos creditórios.
No melhor cenário, o Estado pode conseguir refinanciar o pagamento de sua dívida sem juros, apenas com a correção do saldo devedor pela inflação medida pelo IPCA. Para isso, além do abatimento de 20% do saldo devedor, também são exigidas outras contrapartidas do Estado.
Uma dessas contrapartidas é o aporte de recursos no Fundo de Equalização Federativa (FEF). O valor desse aporte deve ser de pelo menos 1% do saldo devedor. Os recursos do FEF serão distribuídos a todos os Estados e poderão financiar investimentos em áreas como educação, segurança pública e infraestrutura.
Outra contrapartida é o investimento de 1% do saldo devedor em educação (ensino técnico profissionalizante, universalização do ensino infantil e escola em tempo integral) e outras áreas consideradas estratégicas, como adaptação às mudanças climáticas, saneamento, habitação, transportes e segurança pública.
No prazo de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato de adesão ao Propag, os Poderes do Estado deverão limitar o crescimento de despesas primárias à variação da inflação medida pelo IPCA.
Ou seja: será instituído um teto de gastos, caso não haja aumento real da receita primária. Se houver crescimento da receita, mas com resultado primário nulo ou negativo, as despesas poderão ter aumento de 50% do índice de variação da receita. Esse percentual passa para 70%, no caso de resultado primário positivo.
Algumas despesas serão excluídas desse teto de gastos. É o caso das despesas constitucionais com saúde e educação e das transferências do Estado para os municípios.
O teto de gastos e os demais projetos que integram o conjunto de medidas do Propag seguem com sua tramitação na ALMG.



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