Pronto para Plenário projeto que prioriza investigação de crimes hediondos contra crianças
Proposição que ajuda na prevenção de intoxicação por monóxido de carbono também recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública.
10/10/2023 - 13:14Está pronto para ser apreciado no Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 53/23, do deputado Eduardo Azevedo (PSC), que prevê a prioridade para investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual dos quais tenham sido vítimas crianças e adolescentes.
O texto voltou para análise da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por causa da emenda nº1, da deputada Bella Gonçalves (Psol), apresentada no Plenário.
A emenda sugere que o crime de racismo, previsto na Lei Federal 7.716, de 1989, seja incluído entre os crimes contra crianças e adolescentes que tenham prioridade na investigação. Também especifica que, para conceituar o crime de racismo, sejam levadas em consideração decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que incluem a homofobia e transfobia como expressões de racismo e preconceito.
O parecer, do deputado Sargento Rodrigues (PL), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 2, texto que já havia sido apresentado na Comissão de Segurança Pública e que apenas faz a adequação do texto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Dessa forma, a emenda apresentada pela deputada Bella Gonçalves foi rejeitada porque, de acordo com o relator, esse não seria o objetivo do projeto. Segundo Sargento Rodrigues, a homofobia e a transfobia só podem ser consideradas crimes se o Congresso Nacional aprovar leis específicas contra elas.
A redação da matéria conforme estabelecida pelo substitutivo nº 2 prevê como prioritária a tramitação de inquéritos policiais que busquem apurar a autoria e a materialidade dos crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990; e contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal Brasileiro.
Além disso, esses inquéritos policiais deverão receber identificação que destaque sua tramitação prioritária.
Projeto previne intoxicação por monóxido de carbono
Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno pela sua aprovação na mesma comissão é o PL 1.060/23, cujo objetivo é evitar mortes de hóspedes intoxicados por monóxido de carbono, como a do casal que em julho deste ano se hospedou em chalé no distrito de Monte Verde (Sul de Minas) e usou a lareira em ambiente fechado.
O texto tem como autor o deputado Charles Santos (Republicanos). A matéria garante aos consumidores do setor hoteleiro, pousadas e similares no Estado informações sobre o uso adequado de lareiras, aquecedores, caldeirões ou equipamentos similares e sobre os riscos de intoxicação por monóxido de carbono.
O parecer, do deputado Eduardo Azevedo (PSC), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, novo texto que apresentou. O substitutivo traz, de maneira mais clara, orientações de prevenção a serem cumpridas pelos estabelecimentos hoteleiros.
O novo texto estabelece ainda que devem ser afixadas em local visível nas pousadas e similares informações claras ao consumidor sobre o uso adequado de lareiras, aquecedores, caldeirões ou equipamentos similares, além de alertas sobre o risco de intoxicação por monóxido de carbono e o número de telefone do Corpo de Bombeiros para emergências.
Além disso, prevê que lareiras e aquecedores deverão ser instalados seguindo as regras definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ter manutenção regular. E define que o Governo de Minas pode criar ações para incentivar a instalação de detectores de monóxido de carbono nos estabelecimentos.
Por fim, o projeto determina que o descumprimento dessas ações deixa o local sujeito às sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções, e que a nova lei entrará em vigor em 180 dias da data da publicação.
O texto agora segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico da ALMG.