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Promoção de servidores do ensino universitário tem aval da FFO

Relator seguiu entendimento da Comissão de Educação e foi favorável ao desenvolvimento de carreira para mais cargos.

- Atualizado em 05/12/2025 - 16:45
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O Projeto de Lei (PL) 3.983/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que autoriza o Poder Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional a servidores da educação universitária, já pode ser analisado, em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta sexta-feira (5/12/25), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer emitido pelo presidente do colegiado, deputado Zé Guilherme (PP).

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O relator opinou pela aprovação do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que inclui mais categorias na proposição. Originalmente, o texto previa a promoção para os cargos de analista universitário e técnico universitário, para o nível de carreira correspondente à titulação adquirida, sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou parcialmente emenda apresentada pela própria autora e estendeu o benefício a técnico universitário da saúde e auxiliar administrativo universitário e apresentou o substitutivo nº 1.

Na análise de mérito do projeto, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia corrigiu o texto e aprovou o substitutivo nº 2, que amplia a promoção também para analista universitário da saúde, presente na sugestão de emenda da deputada. O texto passa a prever o desenvolvimento de carreira para os cargos de analista universitário, técnico universitário, auxiliar administrativo universitário, analista universitário da saúde, técnico universitário da saúde e de médico universitário. Os cargos estão previstos na Lei 15.463, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.

Além da FFO, a Comissão de Administração Pública também aprovou parecer favorável ao texto desse substitutivo.

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Divulgação de recursos públicos empregados em shows

Também recebeu parecer favorável do deputado Zé Guilherme o PL 4.154/25, que tem por objetivo obrigar os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Estado e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado a divulgar informações sobre recursos públicos do Estado empregados na contratação de eventos artísticos, culturais e esportivos. O relator apresentou o substitutivo nº 1, para aprimorar o texto original e prever que o disposto na lei não se aplica às contratações realizadas antes da data de sua publicação.

De autoria do deputado Lincoln Drumond (PL), o texto dispões que a divulgação será feita no local do evento, durante a sua realização, em lugar de fácil visualização, por meio de placas, telas, painéis ou outra forma de comunicação. Será informado o valor total dos recursos públicos do Estado empregados na contratação do evento, além de outros dados relevantes, na forma de regulamento.

A divulgação deve ser realizada também por entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a contratação de eventos, recursos públicos do Estado, mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. A publicação, segundo o projeto, observará os princípios da administração pública e as disposições da Lei Federal 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações, previsto na Constituição.

O PL 4.154/25 foi analisado anteriormente pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, que aprovaram pareceres favoráveis ao texto original. O projeto segue para análise preliminar ao Plenário.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
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Promoção por adicional de escolaridade passa na Comissão de Fiscalização Financeira TV Assembleia

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