Projetos sobre saneamento são aprovados em 1º turno
De autoria do governador, eles ampliam as atribuições da Arsae e instituem unidades regionais de saneamento.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (3/12/25), dois projetos de lei (PLs) sobre o saneamento básico no Estado, que originalmente compunham a mesma proposição, de autoria do governador Romeu Zema (Novo).
Eles foram desmembrados por tratarem da regionalização do saneamento, prevista no PL 3.739/25, e da reformulação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG), após a divisão, abordada especificamente no PL 4.552/25.
O primeiro projeto surge da necessidade de atualização da legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento.
Essa norma federal estabelece prazos para a universalização do saneamento básico e a prestação regionalizada dos serviços, com a formação de grandes blocos reunindo diversos municípios. O acesso a recursos públicos federais para o saneamento está condicionado à estruturação dos serviços regionalizados.
Assim, o PL 3.739/25 institui unidades regionais de saneamento básico (URBSs), responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução regionalizada dos serviços. Elas poderão ser de dois tipos: unidades regionais de gestão de resíduos (URGRs) e unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Uraeds).
A versão do texto que prevaleceu em Plenário, o substitutivo nº 3, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelece a criação de 26 URGRs e três Uraeds, além do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha, instituído em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A adesão dos municípios aos blocos de saneamento será facultativa. No caso das regiões metropolitanas, a adesão também depende da anuência das instâncias colegiadas metropolitanas.
Além disso, é prevista a criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG), para captar recursos e financiar ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços de saneamento, além de garantir tarifas módicas no setor.
Ampliação das atribuições da Arsae
O PL 4.552/25, por sua vez, propõe a reformulação da Arsae, que passaria a se chamar Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais, para incluir a regulação dos serviços de energia, especialmente de gás canalizado, e dos demais serviços de saneamento básico (limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas da chuva).
Prevaleceu em Plenário o substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, que busca fortalecer a adoção de melhores práticas regulatórias, especialmente no que concerne à autonomia financeira e funcional da agência, bem como às regras de transparência, governança e controle social.
Dessa forma, o substitutivo define que a Arsae elaborará sua própria proposta orçamentária, observados os limites fixados na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e a encaminhará diretamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária anual (LOA).
A agência também deverá adotar mecanismos que assegurem a continuidade de sua atuação, prevendo lista de substituição para os cargos da diretoria colegiada, de modo que um servidor possa exercer interinamente as funções em caso de vacância, evitando a paralisação decisória até a nomeação de novo titular.
O novo texto ainda sugere a inclusão de dispositivos sobre a gestão de riscos, o controle interno e o programa de integridade, para elevar os padrões de governança, fortalecer a prevenção de irregularidades e mitigar conflitos de interesse.
Outra inovação é a inclusão de mecanismos de controle externo pela Assembleia, com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Estão previstas ações para fortalecer a transparência e facilitar o controle social, além de alinhar a atuação da Arsae às diretrizes das políticas públicas setoriais. O substitutivo estabelece que as reuniões da diretoria colegiada sejam, como regra, públicas, gravadas e disponibilizadas ao público, com divulgação prévia das pautas e publicação das atas e gravações, em consonância com as melhores práticas das agências reguladoras federais.
Recuperação de áreas degradadas
Também foi aprovado em 1º turno no Plenário o PL 4.331/25, do deputado Professor Cleiton (PV), que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas.
Originalmente, a proposta, além da política, criava um programa e um sistema estaduais com a mesma finalidade, iniciativa legislativa privativa do governador e, por isso, já vetada na versão proposta pela Comissão de Constituição e Justiça.
Os parlamentares endossaram o substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ele mantém a intenção original da proposição, estabelecendo princípios, diretrizes e objetivos a serem seguidos na implementação da política. No entanto, diante de medidas que implicariam despesas para o erário, promove adequações para compatibilizar a política com as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.