Projetos que tratam da saúde de estudantes nas escolas estaduais tramitam na ALMG
Comissão de Educação é favorável a acompanhamento de diabetes e puberdade precoce nas escolas.
Dois projetos voltados para a saúde de estudantes da rede estadual de ensino foram analisados na manhã desta quarta-feira (3/12/25) pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). A relatora, deputada Ione Pinheiro (União), emitiu pareceres favoráveis de 1º turno para ambas as proposições.
Um deles foi o Projeto de Lei (PL) 2.980/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), propondo alterar a Lei 23.293, de 2019, que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado.
A intenção original da autora era assegurar a estudantes com diabetes o acompanhamento por tutor, com formação profissional adequada, nos casos em que tal medida se mostrar necessária. Porém, a proposta foi modificada pela CCJ, que apresentou o substitutivo nº 1, e novamente pela Comissão de Educação, com o substitutivo nº 2, da relatora Ione Pinheiro.
Os dois substitutivos consideraram que a natureza da doença e o grau de autonomia que muitos estudantes desenvolvem não justificam a designação de um profissional exclusivo. Dessa forma, a versão do PL que segue em tramitação propõe outras três medidas para o controle da diabetes dos alunos:
- a manutenção de um registro individual pela unidade de ensino, contendo contatos dos responsáveis legais e instruções sobre alimentação, uso de medicamentos, participação em atividades físicas e procedimentos para casos de urgência e emergência
- o estímulo para que as escolas disponham de profissionais capacitados para oferecer suporte aos alunos com diabetes, abrangendo o monitoramento glicêmico, o uso de insulina e a atuação em situações de urgência e emergência
- a garantia de acesso pelos responsáveis legais a informações sobre adequações na rotina escolar e medidas de orientação e apoio adotadas pela unidade de ensino no atendimento a esses alunos
O PL 2.980/24 segue para análise de 1° turno das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Puberdade precoce
Outro a ser analisado foi o PL 2.898/24, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Arlen Santiago (Avante), que, originalmente, instituía a política estadual para diagnóstico e tratamento da puberdade precoce. Contudo, a relatora Ione Pinheiro recomendou sua tramitação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde.
Essa versão do texto eliminou a ideia de uma política estadual voltada para o tema e transformou o conteúdo da proposta em objetivos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado nas ações de diagnóstico e tratamento da puberdade precoce. O substitutivo também alinhou a matéria ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Puberdade Precoce Central, elaborado pelo Ministério da Saúde.
Entre as diretrizes propostas, está a integração entre as políticas públicas de saúde e de educação, a fim de auxiliar na detecção da puberdade precoce em sua fase inicial. Outras diretrizes incluem a garantia de acesso aos exames para o diagnóstico da puberdade precoce e ao tratamento oportuno da condição na rede pública de saúde, bem como a atuação multiprofissional e interdisciplinar, abrangendo diferentes áreas de conhecimento.
A puberdade precoce atinge meninas de até 8 anos de idade e meninos de até 9, quando os sinais de maturação sexual surgem antes do momento esperado. Na forma do substitutivo nº 2, o PL 2.898/24 segue agora para análise da FFO.