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Projetos de proteção a crianças e adolescentes recebem aval da Comissão do Trabalho

Uma das matérias busca impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios em plataformas digitais.

25/06/2025 - 14:36
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A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou sugestões de mudanças em dois Projetos de Lei (PLs) que tratam sobre proteção a crianças e adolescentes. Pareceres com os substitutivos aos textos originais foram aprovados na reunião desta quarta-feira (25/6/25).

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O PL 3.142/24, da deputada licenciada Alê Portela (PL), visa coibir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios para sua faixa etária em plataformas digitais, como conteúdo sexual, nudez, drogas e violência.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) identificou impropriedades no projeto original que esbarravam na competência privativa da União. Assim, apresentou o substitutivo nº 1, que propõe acrescentar dispositivo à política estadual dos direitos da criança e do adolescente, instituída pela Lei 10.501, de 1991, para impor às empresas de plataformas digitais a obrigação de adotar medidas para impedir a visualização de conteúdo contraindicado a crianças e adolescentes, observada a legislação federal pertinente.

O relator da matéria e presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, deputado Betão, (PT) concordou com a análise da comissão precedente e com a inclusão por ela sugerida. Entretanto, em seu parecer, argumentou que julgou oportuno ampliar o proposto.

O substitutivo nº 2, acrescenta o artigo 2º-A à lei, o qual define que para assegurar a proteção e o melhor interesse da criança e do adolescente, cabe às empresas operadoras de plataformas digitais, observada a legislação pertinente:

  • garantir segurança, privacidade e proteção dos dados pessoais da criança e do adolescente
  • impedir o acesso da criança e do adolescente a conteúdos contraindicados para essa faixa etária
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O texto original propõe que as empresas prestadoras de serviços digitais adotem medidas de controle que impeçam a visualização de conteúdo contraindicado por crianças e adolescentes. A proposição determina também que as plataformas disponham de ferramentas que permitam aos usuários reportar conteúdo inapropriado e denunciar violação de direitos de crianças e adolescentes.

Antes de seguir para avaliação do Plenário, o projeto vai à Comissão de Desenvolvimento Econômico, para emissão de parecer.

Proteção a órfãos vulneráveis

O PL 3.440/25, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), propõe instituir diretrizes para a implantação de programas de proteção social para crianças e adolescentes com síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral e doenças crônicas e raras degenerativas ou incapacitantes que se tornaram órfãos de pai e mãe ou tutor. As diretrizes propostas buscam garantir-lhes o acesso aos serviços e aos benefícios de assistência social.

A CCJ apresentou o substitutivo nº 1, sugerindo a inclusão de dispositivo na Lei 12.262, de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social, de forma a assegurar a proteção integral à pessoa com deficiência em situação de orfandade, sem vínculos familiares, nos serviços de proteção social especial de alta complexidade.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência concordou com a sugesão, mas apresentou o substitutivo nº 2, com ajustes que visaram estabelecer prioridade na proteção integral às pessoas com deficiência em condição de orfandade.

Já o relator da matéria na Comissão do Trabalho, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), embora acolha as mudanças propostas, ressalvou a necessidade de que o dispositivo abranja não apenas os serviços de proteção social especial de alta complexidade, mas os serviços de todos os níveis de proteção do Sistema Único de Assistência Social (Suas), de acordo com a necessidade de cada caso.

O substitutivo nº 3 apresentado e aprovado propõe que na prestação dos serviços de proteção social básica e especial será assegurada prioritariamente a proteção integral à criança, ao adolescente ou à pessoa com deficiência em condição de orfandade da mãe, de ambos os genitores, ou sem vínculos familiares, conforme legislação pertinente.

O texto original prevê, como diretriz, a inserção do órfão em família extensa, acolhimento familiar ou acolhimento institucional, e o acesso ao atendimento especializado e multidisciplinar tanto pela política de assistência social, quanto pelas demais políticas sociais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

A proposição visa, também, integrar os órgãos e os serviços do SGD e o Poder Judiciário para identificar e inserir crianças e adolescentes nos serviços e benefícios socioassistenciais. Por fim, propõe criar auxílio financeiro a esse público, até que atinjam a maioridade civil.

O projeto segue, agora, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise e votação de parecer.

Atenção a cuidadores

Outro projeto que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 873/23, da deputada Chiara Biondini (PP), que, originalmente, propõe instituir programa que conceda prioridade de atendimento aos profissionais cuidadores de pessoas com deficiência, idosas ou doentes nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seu parecer, o relator Leleco Pimentel (PT) lembrou que a Lei 23.902, de 2021 estabelece essa prioridade a diferentes públicos como pessoas com deficiência, idosos e gestantes, nos serviços de atendimento ao público. A lei também prevê o atendimento prioritário aos acompanhantes dos beneficiários da lei.

O deputado avaliou impróprio o estabelecimento de prioridade de atendimento a profissionais cuidadores, independentemente deles estarem acompanhando pessoas que necessitam de cuidado, não havendo justificativa para que uma categoria profissional tenha tal benefício em detrimento das demais. Em sua análise, a extensão do direito de prioridade, poderia prejudicar os públicos mais vulneráveis.

Ele apresentou o substitutivo nº 2, sugerindo acrescentar inciso ao artigo 2º da Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O dispositivo inclui como objetivo da política, ações de estímulo ao atendimento em saúde física e mental dos cuidadores de pessoas com deficiência.

O projeto será analisado pela Comissão de Saúde, antes da deliberação do Plenário.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições

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