Projetos de lei que garantem informações sobre direitos da mulher avançam
Duas propostas receberam pareceres favoráveis da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher desta quarta-feira (24).
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno favoráveis a dois Projetos de Lei (PL) que preveem a divulgação de informações relativas aos direitos das mulheres. Análise aconteceu durante reunião desta quarta-feira (24).
O PL 1.299/23, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), determina a divulgação nas unidades de saúde da Lei do Minuto Seguinte. A norma federal garante atendimento imediato, gratuito e obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as vítimas de violência sexual, sem exigir boletim de ocorrência ou exame prévio.
No parecer, o relator na Comissão dos Direitos da Mulher, deputado Roberto Andrade (PRD), validou a proposta na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde.
O texto insere dispositivos sobre a divulgação na Lei 22.256, de 2016, que instituiu a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com ajustes propostos na Lei 13.188, de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado, no ponto relacionado às vítimas de crimes contra a dignidade sexual. O novo texto inclui ainda a previsão de regulamentação, a fim de permitir ao poder público definir as formas com que a divulgação do direito previsto se dará.
Agora o texto segue para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Entrega legal
Também recebeu parecer favorável o PL 4.614/25, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas ou comunicados, nas unidades públicas e privadas de saúde situadas no Estado, que versem sobre a entrega legal, instituída pela Lei 13.509, de 2017.
De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a chamada entrega legal, instituída pela lei federal, traz a possibilidade de as gestantes e mães de recém-nascidos realizarem, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento.
O deputado Roberto Andrade, relator da proposta na comissão, apresentou parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, que insere o conteúdo original na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Por meio de nova diretriz, as unidades de saúde que realizam pré-natal ou parto deverão dar publicidade à possibilidade de as gestantes e as mães de recém-nascidos realizarem, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento, nos termos de regulamento.
O projeto original, citando a lei federal, define como texto informativo: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a justiça da infância e da juventude. A gestante receberá acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
A proposta segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser avaliada de forma preliminar pelo Plenário da Assembleia.