Projetos de defesa das mulheres são aprovados em Plenário
Uma das proposições prevê a prioridade na emissão de novos documentos para vítimas de violência patrimonial.
Quatro proposições que tratam da defesa das mulheres e do combate à violência doméstica foram analisadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Ordinária nesta quarta-feira (9/7/25).
Em 2º turno, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2.647/24, da deputada Amanda Teixeira Dias (PL). Originalmente, ele previa a criação de um banco de antecedentes criminais de indiciados por acusação de crimes contra a mulher.
O projeto foi aprimorado durante a tramitação e votado em Plenário com o mesmo teor aprovado em 1º turno (vencido). Um banco de dados de indiciados, por exemplo, foi considerado insconstitucional, em função do princípio da presunção da inocência.
As comissões constataram, ainda, a existência de outros bancos de dados com natureza similar, em especial o previsto no artigo 5º da Lei 22.256, de 2016, que dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Tal dispositivo prevê que o poder público estadual deve manter banco de dados relativo à violência contra a mulher, de natureza estatística, com o registro do número de vítimas de delitos e o número de medidas judiciais protetivas de urgência concedidas, entre outras informações.
Portanto, na forma aprovada pelo Plenário, o projeto passou a inserir como diretriz da Lei 22.256 o “estímulo à cooperação com órgãos e entidade da União e de outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher”.
A versão final do texto também determina que o banco de dados já mantido pelo Estado seja compartilhado com as Polícias Civil, Militar e Penal, varas de execução penal e com os órgãos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Prioridade na emissão de novos documentos
Outra proposição votada, dessa vez em 1º turno, foi o PL 1.463/23, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Originalmente, ele prevê prioridade e gratuidade na taxa de emissão de segunda via de documentos para mulheres vítimas de violência patrimonial no âmbito das relações domésticas e familiares.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O texto acrescenta dispositivo na Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona em estabelecimentos públicos e privados do Estado.
O inciso prevê o atendimento prioritário à mulher vítima de violência patrimonial especificamente para emissão de novos documentos.
Para isso, a vítima terá que apresentar documento que comprove sua situação, como cópia de Boletim de Ocorrência, termo de medida protetiva ou declaração de unidade de apoio jurídico e psicossocial que ateste a necessidade de emissão do novo documento em virtude da violência sofrida.
Já a gratuidade do serviço foi retirada do texto por configurar renúncia fiscal, tema a cargo do Executivo. Mas passou a ser uma diretriz na Lei 22.256, de 2016, que institui a política pública de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
A análise de 2º turno da proposição será feita pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Enfermagem obstétrica
Também foi analisado em 1º turno o PL 2.265/20, do deputado Sargento Rodrigues (PL). Originalmente, ele obriga maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada, a dispor de profissionais de enfermagem obstétrica para atendimento durante todo o período de trabalho de pré-natal, parto e pós-parto.
A proposição, porém, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que entendeu ser necessário respeitar a autonomia dos gestores de saúde, bem como não impor despesa pública com a medida prevista.
Assim, o teor do projeto passou a ser uma diretriz na Lei 22.422, de 2016, que traz objetivos e diretrizes para adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil.
A matéria volta à Comissão de Saúde para análise de 2º turno.
Assédio em escolas
Outra proposição votada em 1º turno foi o PL 1.242/23, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União) e do deputado Gustavo Santana (PL). Originalmente, a proposição prevê a oferta de equipamento digital em escolas para recebimento de denúncias de assédios. O equipamento estaria disponível a mulheres vítimas de violência.
A matéria, porém, foi aprovada na forma do substitutivo nº 4, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O texto acrescenta dispositivo na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.
O dispositivo prevê a inserção de campos específicos para denúncia de violência doméstica e familiar, bem como de demais crimes cometidos contra mulheres, nos formulários on-line de solicitação de ocorrências em sites e aplicativos de denúncia virtual dos órgãos de segurança.
O texto aprovado também prevê ampla divulgação dessa alteração, sobretudo no ambiente escolar, conforme regulamento a ser feito pelo Executivo. O projeto será analisado agora em 2º turno, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
