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Projetos beneficiam pessoas com TEA e com deficiências visual e auditiva

Proposições tratam de vagas em escolas e estacionamentos e da oferta de tecnologias assistivas para facilitar acesso a informações e filmes.

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Quatro proposições que garantem novos direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências deram mais um passo na tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Nesta terça-feira (19/8/25), elas receberam parecer favorável na Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência. Duas propostas já podem voltar ao Plenário para análise definitiva, em 2º turno.

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O Projeto de Lei (PL) 1.409/23 é um dos que estão prontos para o Plenário. De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN) e da deputada Ione Pinheiro (União), a proposição originalmente institui o programa Óculos Falantes para pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos de ensino.

Na forma aprovada em 1º turno (vencido), o projeto passou a alterar a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Um novo inciso foi acrescentado à norma com o objetivo de facilitar, nas escolas da rede estadual de ensino e no sistema estadual de bibliotecas públicas, o acesso das pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas que permitam a conversão de informações visuais em áudio.

Na nova análise, o relator, deputado Elismar Prado (PSD), apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido. Foi mantida a alteração na Lei 13.799, de 2000, mas com vistas à “promoção” – e não “facilitação” – do acesso às tecnologias assistivas.

Em outro inciso, o texto aponta que o Estado poderia criar instrumentos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias assistivas, de forma a alcançar o objetivo previsto no projeto.

Estacionamento

Também já pode voltar ao Plenário o PL 2.467/24. Originalmente, ele institui a campanha permanente de publicidade sobre o direito a vaga de estacionamento especial para pessoas com TEA e dispõe sobre a divulgação dessa campanha nas escolas do Estado.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o projeto foi aprovado em 1º turno com texto prevendo o acréscimo de dispositivo à Lei 23.414, de 2019, que obriga os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, em Minas, a inserir referência a pessoa com TEA em placa informativa sobre o rol dos beneficiários de atendimento prioritário.

Segundo o comando, os estabelecimentos devem divulgar informações sobre o direito da pessoa com TEA à vaga de estacionamento especial, de acordo com legislação vigente.

Na reunião desta terça (19), o relator da matéria, deputado Grego da Fundação (PMN), propôs novo texto, o substitutivo nº 1 ao vencido. Agora, o projeto passa a alterar a Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado.

Segundo o deputado, essa norma é “mais adequada para abrigar o objetivo principal do projeto original, uma vez que já trata da necessidade dos órgãos do Estado divulgarem às pessoas com TEA e suas famílias informações sobre os seus direitos”.

Assim, entre as informações e orientações sobre direitos, a serem repassadas às pessoas com TEA e suas famílias, passa a constar o direito a reserva de vaga de estacionamento, “de acordo com a legislação vigente".

Outras matérias seguem em tramitação nas comissões

Também recebeu parecer favorável, desta vez em 1º turno, o PL 1.679/23. De autoria do deputado Betão (PT), ele originalmente dispõe sobre a reserva de vagas prioritárias para a pessoa com TEA nas escolas estaduais e nos Colégios Tiradentes, incluindo-se os estabelecimentos que distribuem vagas por sorteio.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) propôs um novo texto para o projeto, o substitutivo nº 1. Ele altera a Lei 20.010, de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Assim, foca a reserva de vagas para pessoas com TEA nos Colégios Tiradentes e retira da previsão as outras instituições de ensino estaduais.

Já o relator na Comissão da Pessoa com Deficiência, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº 2, ampliando a abrangência do comando. O novo texto prevê a reserva de vagas para “pessoas com deficiência, inclusive para pessoas com TEA”.

Esse projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, antes da votação no Plenário.

Cinemas

Por fim, também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 3.599/25, da deputada Carol Caram (Avante), que dispõe sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva na distribuição e exibição cinematográfica no Estado, a partir da oferta de sessões de cinema com mecanismos de inclusão desse público.

A CCJ propôs o substitutivo nº 1 para adequar a proposição à Instrução Normativa 165, de 2022, da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a qual dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva.

Conforme o texto, as empresas distribuidoras e exibidoras de conteúdo cinematográfico deverão disponibilizar recursos de acessibilidade aos deficientes auditivos em todas as sessões de filmes nacionais e estrangeiros.

Além disso, os cinemas e distribuidores deverão divulgar, de maneira clara e acessível, as sessões que oferecem esses recursos.

Na reunião desta terça (19), o relator, deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), propôs o substitutivo nº 2. Ele aprimora o texto quanto à técnica legislativa e aos conceitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, a proposição passa a contemplar também as pessoas com deficiência visual, e não apenas auditiva.

O texto ainda faz adequações no conceito de recursos de acessibilidade e na listagem daqueles que devem ser garantidos, conforme a Instrução Normativa nº 165, da Ancine.

Pela nova redação, as empresas de distribuição e exibição cinematográfica proverão, “sempre que solicitado pelo espectador”, recursos de acessibilidade visual e auditiva em todas as sessões comerciais no Estado, em conformidade com as diretrizes da Ancine.

Na lista de recursos de acessibilidade, estão legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição, Língua Brasileira de Sinais (Libras), e outros recursos que venham a ser estabelecidos pelos órgãos competentes.

O projeto prevê sanções administrativas pelo descumprimento da norma, conforme regras da Ancine. E prevê prazo de 180 dias para adequação das empresas, antes da vigência da futura lei.

O PL 3.599/25 segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - análise de proposições

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