Projeto sobre sinistros de trânsito envolvendo animais já pode ser votado definitivamente
A Comissão de Meio Ambiente apresentou substitutivo nº 1 ao vencido, de forma a alterar duas outras leis que alcançam o assunto.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (14), parecer de 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (versão aprovada em 1° turno no Plenário com alterações), ao Projeto de Lei (PL) 2.443/24, que propõe ação unificada para responder aos sinistros de trânsito envolvendo animais em via pública.
De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o projeto original pretende estabelecer a política estadual unificada para responder aos sinistros de trânsito envolvendo animais em via pública, por meio de ação integrada e coordenada entre os órgãos corresponsáveis pela segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária.
A ideia é que essa integração possibilite a difusão e o intercâmbio de informações e conhecimento e a mobilização de usuários, segmentos empresariais, educacionais, técnicos e acadêmicos para encontrar soluções para o controle e a redução dos sinistros de trânsito com vítimas envolvendo animais.
O relator da matéria na comissão, deputado Noraldino Júnior (PSB), apresentou parecer na forma do substitutivo nº 1, para complementar o substitutivo que foi apresentado em 1º turno. O novo texto propõe que sejam alteradas a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública; e a Lei 22.231, de 2016, acerca da definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
Uma das alterações nas leis previstas ocorrerá para incluir ações de planejamento e estruturação de infraestrutura física e de sinalização viária nas rodovias estaduais para a mitigação de sinistros envolvendo animais. Outra inclusão prevê que as despesas com assistência médica veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata esta lei, inclusive de sinistro envolvendo animal em rodovia estadual, serão de responsabilidade do infrator, na forma do Código Civil.
O novo texto já está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia.