Projeto sobre regionalização do saneamento em Minas tem discussão encerrada
Em reunião da Comissão de Meio Ambiente nesta segunda (1º), foram recebidas dez propostas de emenda ao PL 3.739/25.
A discussão em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 3.739/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que dispõe sobre a regionalização dos serviços de saneamento no Estado, foi encerrada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta segunda-feira (1º/12/25).
Durante a reunião, a comissão recebeu as propostas de emenda nºs 10 a 19, todas de autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol). Entre elas, destacam-se sugestões para garantir tarifas uniformes do serviço de abastecimento de água para municípios de cada unidade regional e autonomia orçamentária à gestão das unidades.
Outras determinam a obrigatoriedade de cidades de regiões metropolitanas aderirem às unidades regionais e que reservatórios da Copasa continuem sendo do Estado.
Nesta segunda (1º), deputadas da oposição também utilizaram instrumentos regimentais para obstruir a votação da matéria. Uma nova reunião foi agendada para esta terça (2), às 9h30, no Plenarinho I.
Parlamentares criticam agilidade na apreciação do projeto
Na reunião, as deputadas Bella Gonçalves e Beatriz Cerqueira (PT) apresentaram diversos requerimentos para adiar a votação da matéria.
Bella Gonçalves criticou a agilidade na tramitação do projeto, o que atribuiu ao interesse privado em algumas áreas.
Segundo ela, um estudo de viabilidade das unidades regionais, sobretudo do Bloco do Jequitinhonha, deveria preceder a análise da matéria por parte da comissão.
Na opinião da deputada, esse bloco deveria integrar outras unidades com objetivo de garantir tarifa sustentável e compatível com a renda da população.
Por fim, ela criticou o fato de o PL 4.380/25, sobre a desestatização da Copasa, não ter sido analisado pela Comissão de Meio Ambiente.
“A água é captada a partir da produção que se dá pela natureza. Sem matas preservadas, não temos água em quantidade e qualidade suficientes”, disse.
A deputada Beatriz Cerqueira manifestou apoio a Bella Gonçalves. Ela criticou a ausência de escuta dos municípios em relação ao projeto de lei.
“Os municípios vão gerir a política de saneamento pós-privatização da Copasa. Então, deveriam ser chamados para o debate”, afirmou.
Substitutivo nº 3
Em reunião anterior da Comissão de Meio Ambiente, o relator da matéria e presidente da comissão, deputado Tito Torres (PSD), distribuiu avulsos (cópias) do parecer favorável à proposição conforme um novo texto, o substitutivo nº 3.
O objetivo foi incorporar ao projeto a instituição do Fundo Estadual de Saneamento Básico (Funesb-MG), encaminhado à ALMG por meio de mensagem do governador.
O Funesb terá como atribuições captar recursos e financiar programas, projetos e ações voltadas para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico no Estado, bem como para a garantia e a promoção da modicidade tarifária no setor.
A menção ao fundo já estava contida no projeto original do governador, o qual estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado e ainda dispõe sobre a reestruturação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG).
Porém, o primeiro substitutivo, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), desmembrou o conteúdo original, de forma que a parte referente à reestruturação da Arsae-MG e ao fundo passou a tramitar de forma independente, por meio do PL 4.552/25.
Aportes
A retomada do fundo traz novos dispositivos para incluir entre as suas fontes de recursos aporte de recursos orçamentários, em montante correspondente a até 5% do valor líquido obtido pelo Estado com a desestatização da Copasa.
Outra fonte incluída foi o aporte de 4,5% dos recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa (FEF), contrapartida do Propag, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados com a União, pelo qual estados que aderiram ao plano com benefícios para quitar o débito devem fazer investimentos em áreas como infraestrutura de saneamento.
A gestão caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O substitutivo nº 3 também mantém modificações sugeridas pelas comissões anteriores.
Marco legal
Conforme o governo, o projeto para regionalização do saneamento tem como objetivo atualizar a legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento, a Lei Federal 11.445, de 2007.
Em linhas gerais, a proposição institui unidades regionais de saneamento básico, responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução regionalizada dos serviços, compreendendo 26 unidades regionais de gestão de resíduos sólidos (URGRs), bem como três unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Uraeds), além do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha.
