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Projeto sobre integração eletrônica de dados fiscais passa na CCJ

Objetivo é transformar informações já existentes em um serviço digital único, capaz de facilitar a vida do cidadão e tornar a fiscalização mais eficiente.

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Nesta terça-feira (10/2/26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.568/25, da deputada Carol Caram (Avante), sobre a integração de dados fiscais eletrônicos com sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor.

Na forma original, a proposição institui a política estadual de integração fiscal-consumerista e, como seu instrumento, a plataforma estadual de integração fiscal-consumerista. A ideia é transformar informações existentes em um serviço digital único, capaz de facilitar a vida do cidadão e tornar a fiscalização mais eficiente.

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O autor parte do diagnóstico de que, apesar da digitalização das notas fiscais, consumidores ainda enfrentam dificuldades para comprovar compras, acionar garantias, registrar reclamações ou participar de recalls. Ao mesmo tempo, Procons e outros órgãos não dispõem de acesso rápido e padronizado a esses dados, o que limita ações preventivas e baseadas em evidências.

O projeto prevê uma plataforma digital segura e interoperável, na qual o consumidor poderá consultar gratuitamente, via CPF, seu histórico de documentos fiscais, exportar dados e receber alertas sobre garantias, recalls e cobranças indevidas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Já os órgãos de defesa do consumidor teriam acesso a painéis e relatórios que aprimoram a fiscalização e a formulação de políticas públicas.

Outro ponto central é a obrigação de os fornecedores aceitarem documentos fiscais eletrônicos como prova de compra e garantia, proibindo a exigência de comprovantes físicos quando a informação estiver disponível em meio digital.

No entanto, a relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), pondera que a proposição trata de matéria eminentemente administrativa, de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Assim, com o substitutivo nº 1, propõe diretrizes para a política proposta, como transparência e controle social, prevalência da boa-fé, acessibilidade e usabilidade.

O novo texto ainda estabelece que o Poder Executivo poderá celebrar, com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, convênios, acordos e termos de cooperação técnica necessários à execução da política.

Cabe agora à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte analisar o PL 4.568/25.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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